Sim! Desde dezembro de 2019, passou a ter validade a Lei que permite que a fiscalização de trânsito alcance locais privados, autuando motoristas que descumpram as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas devem estar atentos, pois é possível ser multado sim ao cometer uma infração em local privado, como estacionamentos, por exemplo.
Espaços privados que sejam de uso coletivo também serão alvo das fiscalizações e os condutores infratores poderão ser multados por infrações de circulação, infrações de estacionamento e infrações de parada.
A Lei nº 9.503, de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro se trata de uma lei federal e tem validade em todo o território brasileiro. Os órgãos de trânsito podem autuar condutores que desrespeitarem as normas do Código em todas as vias terrestres. São consideradas as vias urbanas e rurais, ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias. Além de praias abertas, vias internas a condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo, por exemplo, de shoppings e supermercados.
Os principais motivos que geram autuações em locais privados de uso coletivo são estacionar ou parar em local indevido ou proibido, circular acima da velocidade permitida, nas calçadas, enfim.
O CTB separa as infrações de trânsito em quatro naturezas, com multa e número de pontos específicos para cada. Confira:
As infrações gravíssimas, diferente das demais, ainda podem sofrer uma multiplicação em sua multa.
Além de pagar multa e ter pontos adicionados na CNH, é possível que o veículo seja guinchado dependendo da situação. Nesse caso o automóvel é levado para um depósito do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), onde ficará apreendido até que o proprietário vá retirá-lo, e fora a multa gerada pela infração, o proprietário também deverá arcar com todos os custos que a remoção do veículo gerar. Ou seja, o custo do guincho para deslocamento e os valores das diárias cobradas pelo depósito.
Geralmente, as infrações de trânsito são registradas em atividades de fiscalização de rotina dos órgãos de trânsito ou por aparelhos eletrônicos instalados nas vias.
Nas situações comuns, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, agentes de trânsito municipais, entre outros órgãos e entidades, podem autuar condutores que infrinjam as normas do CTB.
Porém, os órgãos públicos não realizam fiscalização de trânsito nos espaços privados. Portanto, para que uma infração seja registrada em um estacionamento de shopping ou de supermercado, por exemplo, é preciso que alguém acione o órgão responsável.
O órgão responsável pela fiscalização e autuação em áreas privadas de uso coletivo é municipal. De modo geral, os agentes de trânsito do órgão da cidade.