Confira as regras do novo código de transito brasileiro

Muitos dos conhecimento importante para todos os motoristas está no "Código de trânsito brasileiro", onde está presente informações sobre penalidades e normas que devem ser seguidas no trânsito, seja nas ruas das grandes cidades ou nas estradas que cortam o Brasil.
Publicado em Notícias dia 12/10/2018 por Alan Corrêa

Muitos dos conhecimento importante para todos os motoristas está no “Código de trânsito brasileiro“, onde está presente informações sobre penalidades e normas que devem ser seguidas no trânsito, seja nas ruas das grandes cidades ou nas estradas que cortam o Brasil.

Baixar o Código de trânsito brasileiro

O Código Nacional de Trânsito foi instituído pela Lei nº 5 108, de 21 de setembro de 1966, com alterações posteriores. Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o Código Nacional de Trânsito. A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O CTB conta com 20 capítulos, que são os seguintes: Disposições preliminares, Do sistema nacional de trânsito, Das normas gerais de circulação e conduta, Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, Do cidadão, Da educação para o trânsito, Da sinalização para o trânsito, Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo, Dos veículos, Dos veículos em circulação internacional, Do registro de veículos, Do licenciamento, Da condução de escolares, Da habilitação, Das infrações, Das penalidades, Das medidas administrativas, Do processo administrativo, Dos crimes de trânsito, e Das disposições finais e transitórias.

Clique no link abaixo e baixe o Código Nacional de Trânsito em PDF:

Em 2017 o Congresso Nacional do Brasil aprovou a lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017 que aumentou as penalidades de reclusão para condutores sob efeitos de álcool ou drogas, com penas entre cinco a 8 anos de cadeia.

O código traz punições para infrações de trânsito cometidas por pedestres e por ciclistas que serão autuados e a padronização atual dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas foram oficializadas pelo CONTRAN por meio da Resolução número 706, de 25 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União na edição do dia 27 de dezembro de 2017.