Conheças as multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro

As multas mais caras do CTB em 2024 são de R$ 2.934,70, aplicadas a infrações gravíssimas como condução sob efeito de álcool (Art. 165), recusa ao bafômetro (Art. 165-A), rachas (Art. 174), e manobras perigosas (Art. 175). Reincidências dobram o valor.
Publicado em Notícias dia 14/06/2024 por Alan Corrêa

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regula as normas e procedimentos para garantir a segurança nas vias públicas do país. Entre suas várias disposições, estão as multas aplicadas a motoristas que cometem infrações de trânsito. Em 2024, algumas dessas multas alcançam valores significativos, refletindo a gravidade das infrações e o impacto potencial na segurança viária.

As multas mais altas previstas pelo CTB são de R$ 2.934,70. Este valor é aplicado em situações específicas, onde as infrações cometidas são consideradas gravíssimas. Tais infrações vão desde a condução sob efeito de álcool até a participação em corridas ilegais e ultrapassagens perigosas. A severidade dessas multas visa desestimular comportamentos de risco que possam colocar em perigo a vida de motoristas, passageiros e pedestres.

Além da penalidade financeira, muitas dessas infrações acarretam outras consequências, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo. Em casos de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado, o que reforça ainda mais a necessidade de cumprimento rigoroso das leis de trânsito. A aplicação dessas multas faz parte de um esforço contínuo para melhorar a segurança nas estradas brasileiras.

As 7 Multas Mais Caras do Brasil em 2024

O artigo 165 pune com multa de R$ 2.934,70. Inclui suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.
O artigo 165 pune com multa de R$ 2.934,70. Inclui suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.

As multas mais altas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão fixadas no valor de R$ 2.934,70. Estas multas são aplicadas em casos de infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança no trânsito e a vida das pessoas. Abaixo, estão detalhados os artigos que preveem essas multas e as circunstâncias em que são aplicadas.

Condução Sob a Influência de Álcool ou Drogas

O artigo 165 do CTB trata da condução de veículos sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade para esta infração inclui uma multa de R$ 2.934,70, a suspensão do direito de dirigir e a remoção do veículo.

Em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, resultando em uma multa de R$ 5.869,40. Esta medida visa reforçar a importância do cumprimento das normas de trânsito para garantir a segurança de todos.

Além das penalidades financeiras, a infração também acarreta pontos na carteira de habilitação do condutor, contribuindo para o processo de suspensão do direito de dirigir.

Recusa ao Teste do Bafômetro

O artigo 165-A do CTB é similar ao artigo 165, mas aplica-se aos motoristas que se recusam a ser submetidos a testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que possam certificar a influência de álcool ou outras substâncias. As penalidades incluem uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir.

A recusa em realizar esses testes é considerada uma infração gravíssima, resultando na remoção do veículo e na aplicação das mesmas penalidades previstas no artigo 165. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa também é dobrada.

Esta regulamentação é uma tentativa de garantir que todos os condutores estejam em condições adequadas para dirigir, preservando a segurança nas vias públicas.

Disputa de Corrida

O artigo 173 do CTB refere-se à disputa de corrida por espírito de emulação, que é uma infração gravíssima. A penalidade para esta infração inclui uma multa de R$ 2.934,70, a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo.

A reincidência nesta infração dentro de um período de 12 meses resulta na duplicação do valor da multa, totalizando R$ 5.869,40. Esta medida busca desestimular a prática de corridas ilegais, que representam um alto risco para todos os usuários das vias.

A aplicação rigorosa dessas penalidades visa reduzir o número de acidentes e promover um trânsito mais seguro.

Participação em Rachas

O artigo 174 do CTB trata da promoção ou participação em competições, eventos organizados, exibições ou demonstrações de perícia em manobra de veículo sem autorização da autoridade de trânsito. A penalidade para esta infração inclui uma multa de R$ 2.934,70, a suspensão da CNH e a apreensão do veículo.

Em caso de reincidência, a multa é dobrada, alcançando R$ 5.869,40. Este tipo de comportamento é considerado extremamente perigoso e é punido severamente para desencorajar a prática.

A legislação busca garantir que eventos desse tipo sejam realizados apenas com a devida autorização, minimizando riscos para os participantes e espectadores.

Exibição de Manobras Perigosas

O artigo 175 do CTB prevê penalidades para a utilização de veículos para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus. A multa para esta infração é de R$ 2.934,70 e inclui a suspensão da CNH.

A reincidência dentro de um período de 12 meses resulta na duplicação do valor da multa, chegando a R$ 5.869,40. A legislação visa coibir comportamentos que possam colocar em risco a segurança no trânsito.

Essas infrações são acompanhadas da remoção do veículo e da aplicação de pontos na carteira de habilitação do condutor.

Forçar Passagem Entre Veículos

O artigo 191 do CTB trata da infração de forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, estando na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem. A penalidade inclui uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH.

Em caso de reincidência, a multa é dobrada, totalizando R$ 5.869,40. Esta medida busca prevenir acidentes graves que podem ocorrer devido a ultrapassagens arriscadas.

A aplicação desta penalidade visa promover um comportamento mais cauteloso entre os condutores, garantindo maior segurança nas vias.

Transpor Bloqueio Viário

O artigo 311-A do CTB prevê penalidades para quem transpõe bloqueio viário realizado pela autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada. A multa para esta infração é de R$ 2.934,70 e inclui detenção de seis meses a três anos, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Esta infração é considerada de alta gravidade devido ao desrespeito à autoridade e ao potencial risco que pode representar para a segurança pública. A penalidade busca reforçar a importância do cumprimento das ordens das autoridades de trânsito.

Além da multa e da detenção, a infração também acarreta pontos na carteira de habilitação do condutor.

As infrações mencionadas são consideradas extremamente perigosas e, por isso, são punidas severamente pelo CTB. A intenção é desencorajar comportamentos de risco e garantir a segurança de todos os usuários da via. É importante lembrar que, além das penalidades financeiras, essas infrações também acarretam pontos na carteira de habilitação e podem levar à suspensão do direito de dirigir.

*Com informações do Detran-SP e Gov.Br.