Lula Sanciona Lei para Renovação de Veículos em Autoescolas

O presidente Lula sancionou uma nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo limites de idade para os veículos utilizados em autoescolas, com o objetivo de aumentar a segurança e incentivar a renovação da frota.
Publicado em Notícias dia 11/07/2024 por Alan Corrêa

O presidente Lula sancionou a lei 14.92/24 que estabelece a idade máxima para veículos usados em autoescolas. A nova legislação, originada do PL 2.000/22, visa garantir que os veículos utilizados para a formação de condutores estejam em boas condições de uso, aumentando a segurança dos alunos e incentivando a renovação da frota.

A lei define que veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores) devem ter no máximo 8 anos. Para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares), a idade máxima é de 12 anos. Já para as categorias C, D e E (veículos de transporte de carga e passageiros), a idade máxima é de 20 anos.

O presidente Lula sancionou a lei 14.92/24, estabelecendo novos limites de idade para veículos usados em autoescolas. A medida busca melhorar a segurança e incentivar a renovação da frota.
O presidente Lula sancionou a lei 14.92/24, estabelecendo novos limites de idade para veículos usados em autoescolas. A medida busca melhorar a segurança e incentivar a renovação da frota.

Essa medida foi proposta com a justificativa de que veículos mais novos tendem a estar em melhores condições de manutenção, o que reduz a probabilidade de acidentes durante as aulas de direção. Além disso, a renovação frequente da frota de veículos de autoescolas pode estimular a indústria automobilística, promovendo a venda de novos veículos.

A senadora Teresa Leitão, relatora do projeto, destacou que a segurança dos alunos é uma prioridade, e veículos em bom estado são essenciais para um treinamento adequado. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Além da segurança, a renovação da frota pode trazer benefícios econômicos, pois as autoescolas precisarão adquirir veículos novos, movimentando o mercado automotivo. A medida também é vista como uma forma de assegurar que os alunos aprendam a dirigir em veículos que refletem a realidade das estradas brasileiras.

Em casos recentes, a segurança dos veículos de autoescolas já havia sido questionada. Um exemplo foi a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma autoescola a pagar indenização a uma aluna que sofreu um acidente durante uma aula de moto devido a falhas no equipamento.

Com essas novas regras, espera-se que a qualidade do treinamento de novos condutores melhore, contribuindo para a redução de acidentes e para uma formação mais eficaz e segura.

Fonte: Siprocfcmg, Valor e Migalhas.