Luciana de Farias Cardoso, moradora de Araçoiaba da Serra, em São Paulo, enfrentou uma situação inusitada ao receber uma multa registrada em Uberlândia, Minas Gerais, por “conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”. O veículo de Luciana, porém, estava devidamente licenciado desde junho de 2024, e a motorista afirmou nunca ter estado no estado.
Pontos Principais:
Após ser notificada em setembro de 2024, Luciana tomou providências imediatas. Registrou um boletim de ocorrência e formalizou o recurso em outubro do mesmo ano. A multa, avaliada em R$ 293,47, poderia gerar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da motorista, impactando seu histórico de condução.
Em janeiro de 2025, a CET-MG analisou o caso e deferiu o recurso apresentado por Luciana. Segundo o órgão, não foram identificadas evidências de clonagem do veículo, mas o erro foi corrigido, e a multa excluída do prontuário da condutora.
Luciana, que nunca havia recebido multas anteriormente, relatou que o problema foi, possivelmente, um erro de digitação da placa do carro. Ela destacou que, além de ser inocente, a principal preocupação era evitar os pontos na CNH, já que sempre seguiu rigorosamente as normas de trânsito.
Com a conclusão do caso, Luciana pôde voltar à sua rotina em Araçoiaba da Serra, onde vive com o marido e a filha, que possui um diagnóstico de esquizofrenia. A família realiza poucas viagens, limitando-se a trajetos no estado de São Paulo e em estados vizinhos.
A CET-MG informou que, até o início de 2025, mais de 18 mil recursos de infrações haviam sido registrados no estado, mas apenas 344 foram deferidos, incluindo o de Luciana. O caso evidencia a importância de os motoristas acompanharem seus registros de infrações e questionarem possíveis inconsistências.
A motorista paulista comemorou a resolução do problema antes de seu aniversário de 52 anos. Ela ressaltou que, apesar da experiência frustrante, a rapidez na solução trouxe alívio.