Nos últimos dias, um vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais chamou atenção ao ensinar motoristas a consultar o status de radares de velocidade em funcionamento no Brasil. Segundo o conteúdo, seria possível verificar se o equipamento foi aprovado ou reprovado pelo Inmetro, podendo até recorrer da multa caso o radar estivesse irregular. A proposta gerou dúvidas e debates sobre sua veracidade e efetividade.
O Inmetro e o Ministério dos Transportes foram diretamente questionados sobre o tema. Ambos confirmaram que a ferramenta mencionada é real, está disponível ao público e pode, sim, servir como subsídio para questionamentos formais. A consulta pode ser feita por qualquer cidadão, mediante preenchimento de dados sobre o local onde o radar está instalado.
No entanto, os órgãos ressaltam que a responsabilidade pela atualização das informações dos radares cabe às autoridades de trânsito locais. Dessa forma, mesmo que a ferramenta indique inconsistência ou reprovação, o deferimento de uma possível contestação dependerá da análise individual de cada autuação.
O sistema utilizado para conferir o status dos radares é o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Nele, qualquer usuário pode buscar informações detalhadas sobre o funcionamento e o histórico de um medidor de velocidade. O procedimento exige o preenchimento de informações específicas como tipo de instrumento e local de instalação do equipamento.
Após a pesquisa, o resultado apresenta o status do radar com a ajuda de um ícone indicativo. A cor verde sinaliza que o equipamento está aprovado e em conformidade com as normas. O amarelo indica que o aparelho foi reparado e está sob avaliação, enquanto o vermelho aponta para reprovação em testes do Inmetro.
Além do status atual, o sistema exibe outras informações técnicas, como data de instalação, histórico de manutenções, marca e modelo do equipamento. Os dados são de livre acesso, mas a precisão das informações depende diretamente da atualização feita pelas entidades de trânsito responsáveis por cada radar.
A legislação vigente no Brasil estabelece critérios técnicos para instalação, manutenção e operação de radares. Esses parâmetros estão descritos na Resolução nº 798 de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No capítulo III, artigo 4º, inciso I, estão definidos os requisitos obrigatórios para a validação desses dispositivos.
Conforme a norma, qualquer radar em desacordo com os critérios técnicos deve ser reprovado em inspeção metrológica. A reprovação deve ser registrada no sistema oficial, o que permite sua verificação por meio da plataforma do Inmetro. Entretanto, mesmo com essa reprovação, a aplicação de penalidades dependerá da análise da autoridade de trânsito competente.
O papel da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) também é central nesse contexto. Desde 2023 vinculada ao Ministério dos Transportes, a Senatran atua como órgão normativo e fiscalizador. Ela afirma que os medidores de velocidade precisam estar em conformidade com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as multas aplicadas sejam consideradas válidas.
Motoristas que forem autuados por equipamentos com status de reprovação podem apresentar defesa junto ao Detran de sua localidade. A contestação, no entanto, só é aceita após o recebimento da notificação de autuação. A primeira etapa é a Defesa Prévia, que pode ser feita pela internet, por correspondência ou presencialmente.
Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o cidadão ainda poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O processo exige a apresentação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) e argumentos baseados em falhas no equipamento ou inconsistências jurídicas no processo de autuação.
Vale destacar que o simples protocolo de um recurso não anula automaticamente a multa. A autoridade responsável deverá analisar o caso individualmente e tomar a decisão conforme os critérios legais estabelecidos.
A possibilidade de recorrer de uma multa baseada na reprovação de um radar não significa impunidade ou falha sistêmica. Trata-se de uma garantia legal fundamentada na transparência dos processos de fiscalização e no direito à ampla defesa.
O uso da plataforma do Inmetro pode ser uma ferramenta útil para verificar a conformidade de radares, mas exige atenção redobrada quanto à responsabilidade de cada órgão envolvido. A manutenção das informações atualizadas é um dever das entidades locais, e o motorista deve sempre verificar se os dados estão de fato disponíveis.
A partir desse ponto de partida, cada caso deve ser tratado de forma individual. Os motoristas que desejam contestar multas precisam reunir provas, seguir os trâmites corretos e fundamentar seus pedidos conforme a legislação vigente. A existência da ferramenta de consulta, portanto, é um recurso auxiliar — não uma garantia automática de anulação da infração.
Fonte: Jusbrasil, Gov, Doutormultas e AutoEsporte