A Lei de Cotas, que completa 34 anos neste 24 de julho, ganha novo fôlego com a sanção da Lei 15.142/25 pelo presidente Lula. A nova legislação amplia a política de inclusão nos concursos públicos federais, prevendo percentuais específicos para diferentes grupos historicamente marginalizados. A medida busca responder a décadas de desigualdade estrutural que marcaram o acesso à administração pública no Brasil, promovendo ações afirmativas mais robustas.
As novas regras determinam que 30% das vagas em concursos públicos de órgãos federais devem ser reservadas a cotas. A divisão contempla 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A aplicação será válida para todos os órgãos ligados à União, incluindo autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, tornando a regra um marco no enfrentamento da desigualdade racial no serviço público.
A primeira aplicação prática da nova política será no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), cujas provas estão previstas para outubro e dezembro. O CPNU é considerado o “Enem dos concursos”, com grande alcance e impacto social. A expectativa é de que a nova legislação influencie diretamente a composição dos quadros públicos, gerando maior representatividade entre os servidores federais nos próximos anos.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência segue mantida por norma própria, com um percentual mínimo de 5%. Esse dispositivo já vinha sendo adotado em concursos anteriores, mas agora está garantido de forma paralela às novas diretrizes raciais e étnicas. A combinação das cotas deve alterar significativamente o perfil de entrada no serviço público brasileiro.
Enquanto isso, no campo acadêmico, outra política afirmativa chama atenção: a Universidade de Brasília (UnB) já adota, desde antes da nova lei, a reserva de 2% das vagas em todos os seus cursos de graduação para pessoas trans. A iniciativa, considerada pioneira, contempla travestis, homens trans, mulheres trans, pessoas não binárias e transmasculinos, desde que se identifiquem e vivam abertamente dessa forma.
O mecanismo na UnB é complementar à ampla concorrência. A pessoa trans só ocupará uma das vagas reservadas caso não seja classificada pelas notas da seleção regular. E, se não houver aprovados que atendam aos critérios da ação afirmativa, as vagas remanescentes voltam para a disputa geral. A medida tem servido como referência para outras universidades em busca de políticas mais inclusivas.
A integração dessas novas cotas ao cenário institucional brasileiro mostra um movimento político-administrativo em direção ao enfrentamento das exclusões históricas. Ao combinar mecanismos legais com iniciativas universitárias, a política de cotas de 2025 avança não só na quantidade, mas também na diversidade dos públicos atendidos.
Fonte: Sinprodf.