Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que carros novos sejam vendidos no Brasil com estepe fino, temporário ou destinado a uso limitado, equipamento adotado por diversas montadoras para ocupar menos espaço e reduzir o peso do veículo.
Apresentado em 25 de março de 2026 pelo deputado federal Pastor Gil (PL-MA), o Projeto de Lei 1396/2026 determina que o pneu sobressalente tenha as mesmas dimensões, especificações técnicas, capacidade de carga e índice de velocidade das rodas instaladas originalmente no automóvel.
A exigência alcançaria carros de passeio, SUVs, picapes, utilitários, veículos comerciais leves e outros automotores destinados à circulação em vias públicas, além de proibir soluções substitutas que não tenham equivalência técnica integral com as rodas originais.
Na justificativa, Pastor Gil afirma que o estepe temporário tem largura menor, área reduzida de contato com o asfalto e limite de velocidade, características que podem alterar a estabilidade, a frenagem, a tração e a distribuição de carga do veículo.
O texto também cita diferenças no raio de rolagem, possíveis interferências em sistemas eletrônicos, como ABS e controle de tração, além de comportamento menos previsível em curvas, especialmente quando o motorista precisa seguir viagem por uma rodovia depois de um pneu furado.
Muitos estepes finos permitem velocidade máxima próxima de 80 km/h e foram desenvolvidos apenas para deslocamentos curtos até uma borracharia, por isso o condutor precisa reduzir o ritmo mesmo em estradas onde o restante do tráfego circula mais rápido, condição apontada pelo parlamentar como risco de colisão traseira.
Caso o projeto seja aprovado com a redação atual, fabricantes, importadores e comerciantes que venderem veículos fora da nova regra poderão receber multa proporcional ao valor do automóvel, ter a comercialização do modelo suspensa e ser obrigados a substituir gratuitamente o estepe temporário por um conjunto integral.
A fiscalização seria dividida entre a Secretaria Nacional de Trânsito, órgãos de trânsito, Inmetro e entidades de proteção ao consumidor, com possibilidade de responsabilização também pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o AutoEsporte, o PL tramita em regime ordinário e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, o que permite sua aprovação sem votação no plenário da Câmara, salvo apresentação de recurso.
Enquanto a proposta não virar lei, continuam válidas as regras atuais, que permitem pneus sobressalentes temporários e sistemas alternativos certificados, portanto nenhum proprietário precisa trocar o estepe fino já instalado, e as montadoras ainda podem vender carros novos com esse equipamento.
“Um estepe temporário resolve uma emergência, mas obriga o motorista a reduzir bastante a velocidade e procurar reparo rapidamente. Em uma rodovia movimentada, essa limitação causa insegurança e exige atenção redobrada.” – Alan Corrêa, Caieiras (SP)
“O estepe integral ocupa mais espaço e pesa mais, porém permite que o carro mantenha características próximas das rodas originais. Para quem viaja bastante, essa diferença fica ainda mais importante.” – Alan Corrêa, Caieiras (SP)