Em menos de dois meses, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passou por uma série de alterações que revelam um cenário caótico na condução da política tributária brasileira. Com decretos, medidas provisórias, sustações legislativas e decisões judiciais sucessivas, o tributo se transformou em campo de disputa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, abalando a previsibilidade necessária para a estabilidade econômica.
A guerra institucional em torno do IOF tem impactos diretos na vida de cidadãos, empresas e investidores. A insegurança sobre quais regras estão em vigor compromete o planejamento financeiro de todos os agentes econômicos, desde famílias que buscam crédito ou compram moeda estrangeira até grandes empresas que antecipam recebíveis ou contratam financiamentos. Para além da arrecadação, o IOF tem papel extrafiscal estratégico e sua instabilidade afeta a credibilidade do país.
Com a decisão mais recente do ministro Alexandre de Moraes, do STF, validando parcialmente o decreto do governo, a tributação elevada voltou a valer em diversas operações. A exceção ficou para o “risco sacado”, que segue isento. Ainda assim, permanece a sensação de incerteza jurídica. O cenário exige maior transparência, estabilidade normativa e harmonia entre os poderes, sob risco de aprofundar o descrédito no sistema tributário nacional.
A origem do imbróglio remonta ao dia 22 de maio de 2025, quando o governo federal publicou o Decreto 12.466/2025 elevando as alíquotas do IOF sobre operações de câmbio, crédito e previdência privada (VGBL). A medida, com objetivo de aumentar a arrecadação diante do rombo fiscal, gerou forte reação política e do mercado.
No dia seguinte, 23 de maio, o recuo veio com o Decreto 12.467/2025, que restabeleceu algumas isenções e reduziu parte das novas cobranças. Mas o impacto já havia sido sentido. A sucessão de mudanças criou um ambiente de insegurança para empresas e famílias, que ficaram sem saber qual regra seguir.
Em 9 de junho, o governo lançou a Medida Provisória 1.295/2025, unificando o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%, numa tentativa de compensar as perdas com o IOF. Dois dias depois, novo decreto (12.499/2025) foi editado, alterando mais uma vez as regras do imposto.
A crise se agravou em 26 de junho, quando o Congresso aprovou o Decreto Legislativo 176/2025, sustando os efeitos dos decretos presidenciais. Em resposta, o governo recorreu ao STF e, após audiência de conciliação sem acordo, o ministro Alexandre de Moraes decidiu restabelecer a maior parte das regras governamentais em 16 de julho, com exceção da cobrança sobre operações de risco sacado.
A elevação das alíquotas do IOF atinge especialmente as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs), sobretudo em operações rotineiras como tomada de empréstimos, financiamentos e transferências entre contas empresariais. A tributação dobrou nessas movimentações quando feitas como pessoa jurídica.
O discurso oficial de justiça tributária foi fortemente contestado por especialistas, já que quem mais sofre com o aumento são justamente os pequenos empresários, que têm menos margem para absorver custos adicionais. O encarecimento do crédito afeta diretamente a capacidade de investimento e geração de empregos desses agentes, que representam parcela fundamental da economia.
Para o cidadão comum, o aumento do IOF no câmbio também eleva o custo de viagens internacionais e importações. No caso do VGBL, a mudança impacta diretamente a rentabilidade de quem investe na previdência privada como estratégia de longo prazo. A volatilidade nas normas cria um ambiente de incerteza que afasta o contribuinte e fragiliza a adesão espontânea ao sistema.
Com a decisão de Moraes, operações de antecipação de recebíveis seguem livres da cobrança do IOF, enquanto o restante das alíquotas elevadas permanece válido. Isso inclui os impactos sobre a previdência privada e o crédito para pessoas jurídicas. A decisão ainda será referendada pelo plenário do STF, mas já produz efeitos imediatos.
O episódio escancarou a falta de coordenação entre os Poderes e o uso político de instrumentos tributários. O Congresso tentou reverter a medida por meio de decreto legislativo, enquanto o Executivo alegou desvio de finalidade na suspensão. A judicialização foi inevitável, com ações do PL, do PSOL e da própria Advocacia-Geral da União (AGU) questionando ou defendendo os atos.
A audiência de conciliação promovida pelo STF não produziu consenso, evidenciando a dificuldade de diálogo institucional. A decisão de Moraes buscou um ponto de equilíbrio, mas expôs o risco de insegurança jurídica em temas fiscais. Operadores do direito, empresários e investidores ficaram sem saber qual norma estaria valendo em cada momento do processo.
Essa instabilidade compromete princípios fundamentais da tributação como a legalidade, a anterioridade e a previsibilidade. Em um sistema capitalista, esses pilares são essenciais para garantir a confiança do mercado. Quando as regras mudam de forma abrupta e frequente, o risco jurídico cresce, o custo de conformidade aumenta e a atratividade de investimentos diminui.
A lição deixada por essa crise é clara: é urgente institucionalizar processos mais transparentes, com ampla divulgação e debate prévio. A edição sucessiva de decretos e medidas provisórias, sem vacatio legis ou debate público, enfraquece a democracia tributária e agrava a crise de confiança no Estado.
Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o cenário normativo do IOF volta parcialmente ao estágio estabelecido pelo governo. Seguem valendo as alíquotas mais altas para operações de crédito, câmbio e previdência, exceto para o risco sacado, que permanece isento. A cobrança será retroativa a 11 de junho, o que pode gerar novos questionamentos.
O Ministério da Fazenda admite uma perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 com a exclusão do risco sacado, mas considera a decisão uma vitória por preservar a maior parte da medida original. O Congresso, por sua vez, ainda avalia as consequências e pode buscar alternativas legislativas.
No horizonte, o país terá que lidar com as consequências dessa instabilidade: impacto na atividade econômica, encarecimento do crédito, retração no consumo e diminuição do apetite de investidores. Além disso, cresce a pressão para que futuras mudanças tributárias ocorram via projeto de lei, com tempo adequado de transição e participação efetiva da sociedade.
A crise do IOF mostrou que segurança jurídica não é um luxo, mas uma necessidade para o bom funcionamento da economia. Se o governo quiser manter a confiança do mercado e da população, precisará rever seus métodos. Caso contrário, a bandeira branca erguida no STF será apenas simbólica diante de uma guerra fiscal que segue deixando vítimas em todos os lados.
Fonte: Senado.