Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, não é um feriado nacional no Brasil, mas sim um ponto facultativo. Estados e municípios têm liberdade para decretar a data como feriado local. Em São Paulo, Corpus Christi integra o calendário oficial como feriado. Já no Rio de Janeiro, é apenas ponto facultativo, sem obrigatoriedade de folga para trabalhadores.
Pontos Principais:
A data ocorre 60 dias após a Páscoa e representa uma tradição católica que reverencia a presença de Cristo na Eucaristia. Nas ruas de diversas cidades, tapetes coloridos de serragem marcam as procissões religiosas, um costume que preserva a essência simbólica do evento.
O governo federal definiu que o dia seguinte, 20 de junho, será ponto facultativo para os órgãos da administração federal. Em São Paulo, no entanto, o dia será considerado útil para a administração municipal e para empresas privadas, exigindo acordo prévio entre empregadores e empregados quanto a folgas ou compensações.
Segundo a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, Corpus Christi é uma solenidade da Igreja Católica que reafirma a fé na presença real de Cristo na Eucaristia. A origem do nome vem do latim, traduzido como Corpo de Cristo, marcando um dos momentos centrais do calendário litúrgico cristão.
A confecção dos tapetes de serragem e a organização das procissões são práticas culturais que envolvem comunidades e famílias, destacando o caráter coletivo da celebração. Em algumas regiões, Corpus Christi vai além do ato religioso, refletindo também aspectos culturais e históricos locais.
A ausência de caráter nacional para o feriado de Corpus Christi gera variações na forma como a data é reconhecida. Enquanto em certos municípios a quinta-feira é um dia de descanso, em outros a rotina permanece inalterada, de acordo com o regime jurídico de cada localidade.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que o trabalho é proibido em feriados nacionais e religiosos. Como Corpus Christi não tem status de feriado nacional, cabe ao empregador decidir se haverá ou não liberação dos empregados. Essa decisão pode implicar compensação posterior de horas ou desconto no banco de horas, sempre mediante acordo com os trabalhadores.
No serviço público federal, a decisão do governo estabelece que o ponto facultativo não se estende obrigatoriamente às empresas privadas. Dessa forma, a adesão ao recesso depende do setor de atuação e das regras locais.
Essa flexibilidade reflete o equilíbrio entre as tradições religiosas e a necessidade de manter o funcionamento das atividades econômicas. Em alguns casos, a sexta-feira seguinte pode se tornar parte de um recesso prolongado, combinando a folga com o final de semana.
Junho de 2025 traz datas que marcam eventos culturais, ambientais e históricos. O Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, coincide com o clima festivo das festas juninas. O mês também abriga o início do inverno, no dia 21, quando as temperaturas começam a cair no Hemisfério Sul.
Além desses registros, o mês de junho conta com o Dia de Santo Antônio, celebrado em 13 de junho, e com o Dia de São João, em 24 de junho, ambos com impacto regional em feriados municipais. O Dia de São Pedro, em 29 de junho, é feriado estadual em Alagoas e Roraima e municipal em São Luís.
Após o Corpus Christi, o próximo feriado nacional será o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, seguido por outras datas cívicas e religiosas. A lista de feriados e pontos facultativos ajuda a planejar a rotina de trabalho e lazer nos próximos meses.
Os pontos facultativos incluem o Dia do Servidor Público federal, no dia 28 de outubro, e as vésperas de Natal e Ano-Novo, após as 13 horas, proporcionando pequenas pausas na rotina para ajustes e celebrações.
Fonte: Gov e Prefeitura-SP.