O Código de Trânsito Brasileiro enquadra a falta de bateria em carro elétrico como infração quando o veículo fica imobilizado e gera risco, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A regra já está em vigor e vale em 2026.
A legislação brasileira não faz distinção entre motor a combustão e propulsão elétrica quando o assunto é parar onde não deveria. Desde a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em 2022, ficar imobilizado na via por falta de combustível ou de carga passou a ser tratado como consequência punível, e não como falha mecânica inevitável. Na prática, o motorista do elétrico que deixa o carro morrer na rua assume o mesmo risco legal de quem rodou até a última gota.
O ponto central não é a pane em si, mas onde e como ela acontece. Se o carro elétrico parar em faixa de rolamento, bloquear cruzamento, ficar em ponte, túnel ou viaduto, ou mesmo encostar no acostamento sem sinalização adequada, a infração é caracterizada. A autoridade de trânsito entende que o veículo não estava em condições de circulação, o que fere o princípio básico do CTB de não colocar terceiros em risco.
A penalidade prevista é clara. A infração é média, gera R$ 130,16 de multa e 4 pontos no prontuário. Se o carro não puder ser retirado imediatamente, a remoção por guincho é autorizada, e aí o prejuízo cresce com taxa de reboque e diária de pátio. Para quem dirige elétrico, o impacto costuma ser maior, porque nem sempre existe um carregador por perto para resolver a situação rapidamente.
No dia a dia, a regra muda o comportamento ao volante. Rodar até o limite da bateria, confiando que dá para “chegar lá”, deixa de ser só uma aposta contra o tempo e passa a ser um risco financeiro e administrativo. O carro elétrico exige planejamento mínimo de rota e atenção constante ao nível de carga, especialmente em trajetos urbanos mais congestionados, onde parar no lugar errado é fácil.
A interpretação dos agentes segue a mesma lógica aplicada aos carros a combustão há anos. Se o veículo vira obstáculo, a infração está configurada. O discurso de que “acabou a bateria” não livra o condutor da responsabilidade, assim como nunca livrou quem ficou sem combustível no meio da via.
“Deixar carro elétrico sem bateria pode gerar multa no Brasil? Sim, pode, desde que a pane cause imobilização em local de risco ou bloqueio da via, porque o Código de Trânsito Brasileiro não pune a pane em si, mas a consequência dela, aplicando multa, pontos na CNH e até guincho quando o veículo, elétrico ou não, vira obstáculo à circulação” – Opinião do Editor
Em termos práticos, a mensagem é direta. Pane seca dá multa quando gera risco ou bloqueio. Para quem já aderiu ao elétrico ou pensa em migrar, isso reforça uma mudança de hábito: carregar antes, planejar melhor e não tratar a autonomia como número abstrato no painel, mas como limite real que, se ignorado, pesa no bolso e na CNH.