Carros elétricos recebem multa por “pane seca” quando acaba a bateria? Veja o que diz o Código de Trânsito

Carro elétrico parado por falta de carga pode ser multado se bloquear a via ou gerar risco, com penalidade média, pontos na CNH e remoção, segundo interpretação atual do Código de Trânsito.
Publicado por em Dicas dia | Atualizado em
Carros elétricos recebem multa por “pane seca” quando acaba a bateria? Veja o que diz o Código de Trânsito

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Pontos Principais:

  • Pane seca não é a falta de bateria em si, mas a imobilização que gera risco no trânsito.
  • Veículos elétricos são tratados como qualquer automotor pela fiscalização.
  • A infração é média, com multa, pontos na CNH e possibilidade de guincho.
  • Planejamento de carga evita prejuízo financeiro e problemas legais.

O Código de Trânsito Brasileiro enquadra a falta de bateria em carro elétrico como infração quando o veículo fica imobilizado e gera risco, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A regra já está em vigor e vale em 2026.

A legislação brasileira não faz distinção entre motor a combustão e propulsão elétrica quando o assunto é parar onde não deveria. Desde a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em 2022, ficar imobilizado na via por falta de combustível ou de carga passou a ser tratado como consequência punível, e não como falha mecânica inevitável. Na prática, o motorista do elétrico que deixa o carro morrer na rua assume o mesmo risco legal de quem rodou até a última gota.

O ponto central não é a pane em si, mas onde e como ela acontece. Se o carro elétrico parar em faixa de rolamento, bloquear cruzamento, ficar em ponte, túnel ou viaduto, ou mesmo encostar no acostamento sem sinalização adequada, a infração é caracterizada. A autoridade de trânsito entende que o veículo não estava em condições de circulação, o que fere o princípio básico do CTB de não colocar terceiros em risco.

A penalidade prevista é clara. A infração é média, gera R$ 130,16 de multa e 4 pontos no prontuário. Se o carro não puder ser retirado imediatamente, a remoção por guincho é autorizada, e aí o prejuízo cresce com taxa de reboque e diária de pátio. Para quem dirige elétrico, o impacto costuma ser maior, porque nem sempre existe um carregador por perto para resolver a situação rapidamente.

No dia a dia, a regra muda o comportamento ao volante. Rodar até o limite da bateria, confiando que dá para “chegar lá”, deixa de ser só uma aposta contra o tempo e passa a ser um risco financeiro e administrativo. O carro elétrico exige planejamento mínimo de rota e atenção constante ao nível de carga, especialmente em trajetos urbanos mais congestionados, onde parar no lugar errado é fácil.

A interpretação dos agentes segue a mesma lógica aplicada aos carros a combustão há anos. Se o veículo vira obstáculo, a infração está configurada. O discurso de que “acabou a bateria” não livra o condutor da responsabilidade, assim como nunca livrou quem ficou sem combustível no meio da via.

“Deixar carro elétrico sem bateria pode gerar multa no Brasil? Sim, pode, desde que a pane cause imobilização em local de risco ou bloqueio da via, porque o Código de Trânsito Brasileiro não pune a pane em si, mas a consequência dela, aplicando multa, pontos na CNH e até guincho quando o veículo, elétrico ou não, vira obstáculo à circulação” – Opinião do Editor

Em termos práticos, a mensagem é direta. Pane seca dá multa quando gera risco ou bloqueio. Para quem já aderiu ao elétrico ou pensa em migrar, isso reforça uma mudança de hábito: carregar antes, planejar melhor e não tratar a autonomia como número abstrato no painel, mas como limite real que, se ignorado, pesa no bolso e na CNH.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.