Sim, dirigir de chinelo comum dá multa. Não é mito, não é exagero de verão e não depende do humor do agente. O Código de Trânsito Brasileiro permite que o chinelo esteja no carro, mas não aceita que ele atrapalhe a condução. E é exatamente nesse detalhe que muita gente erra todos os dias sem perceber.
Quem já dirigiu de chinelo sabe como a sensação engana. No começo parece confortável, natural, quase inofensivo. O pé fica solto, o contato com o pedal muda e, em poucos minutos, o chinelo começa a escapar, dobrar ou deslizar. É nesse instante, quase sempre invisível para o motorista, que a lei entra em cena. O Código de Trânsito Brasileiro não fala em marcas nem cita a palavra “chinelo”, mas deixa claro que o condutor não pode usar calçado que não se firme nos pés ou que prejudique o uso dos pedais, conforme o Artigo 252, inciso IV.
A lógica da lei não é estética, nem moral. É física. Um chinelo de dedo pode dobrar por baixo do pedal do freio em uma frenagem brusca. Pode escorregar no tapete. Pode atrasar um reflexo que precisa ser imediato. Em condições normais, isso passa despercebido. Em uma emergência, vira acidente. Por isso, quando o agente entende que o calçado compromete o controle do carro, a infração está configurada, mesmo que o veículo esteja parado em uma blitz.
Quando a autuação acontece, não há surpresa no enquadramento. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O detalhe importante é que não existe multa automática por “estar de chinelo”. O que pesa é o risco. Se o calçado estiver solto, frouxo ou claramente instável, o enquadramento é direto. E sim, isso costuma ser observado no momento em que o motorista desce do carro ou quando o agente visualiza os pés durante a abordagem.
É aqui que surge uma das ironias mais curiosas da legislação brasileira, e que poucos motoristas conhecem de verdade. Dirigir descalço é permitido. Parece contraditório, mas faz sentido dentro da lógica da segurança. O pé sem calçado não dobra, não escapa do freio, não fica preso no tapete. Para a lei, o contato direto com o pedal é mais previsível do que um chinelo solto. Por isso, quem sai de casa, da praia ou da piscina usando Havaianas pode simplesmente retirá-las antes de ligar o carro. O único cuidado é não deixá-las no assoalho do motorista, onde podem rolar para baixo do pedal e criar outro problema.
E as sandálias? Nem toda sandália é problema. Modelos do tipo papete, com tira firme no calcanhar, ou calçados que realmente prendem o pé, mesmo sendo de borracha, são aceitos. O teste prático é simples. Se o calçado não sai do pé com movimentos bruscos e mantém estabilidade ao pressionar os pedais, ele atende ao que a lei exige. O foco nunca foi o formato, mas o controle.
No fim das contas, a regra é menos confusa do que parece, mas exige atenção. Chinelo de dedo, solto no pé, gera multa. Descalço, é legal. Sandália presa atrás, também. O problema não está no verão, no calor ou no conforto. Está no segundo a mais que você não tem quando precisa frear. E é exatamente esse segundo que o CTB tenta proteger.
A polêmica do comercial pode passar, mas a lei continua valendo. Vai dirigir no calor?