Léo Lins, humorista de 42 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela Justiça Federal de São Paulo, em regime inicialmente fechado, após proferir discursos preconceituosos durante um show em 2022. A apresentação foi publicada no YouTube e atingiu três milhões de visualizações antes de ser removida por decisão judicial em 2023.
A decisão da 3ª Vara Criminal Federal destaca que o vídeo continha piadas dirigidas a negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIA+. Segundo o processo, essas falas foram consideradas discursos de ódio e configuraram crime, ferindo a dignidade humana.
Durante o show “Perturbador”, Léo Lins admitiu o caráter preconceituoso de suas piadas e expressou descaso com a possível reação das vítimas. A Justiça considerou que esse posicionamento demonstra uma postura de desprezo pela gravidade de suas falas. Além disso, a veiculação das piadas em plataformas digitais ampliou o alcance do conteúdo, aumentando a pena.
O comediante também foi condenado a pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, somando cerca de R$ 1,4 milhão, além de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Esses valores levam em conta a época em que o vídeo foi publicado.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser usada como justificativa para o discurso discriminatório. A sentença pontua que o humor não serve como autorização para a prática de crimes que ofendem a dignidade e a igualdade jurídica de pessoas ou grupos.
Segundo a juíza federal Barbara de Lima Iseppi, ao confrontar a liberdade de expressão com os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e a igualdade jurídica devem prevalecer. Para ela, as piadas de Léo Lins, longe de entreter, propagam a violência verbal e fomentam a intolerância.
A defesa do humorista e sua assessoria ainda não se pronunciaram publicamente sobre a decisão judicial. A sentença ainda cabe recurso, mas, até o momento, não houve qualquer manifestação sobre possíveis medidas judiciais a serem adotadas pelo réu ou sua equipe.
Fonte: Metropoles e Uol.