Um carro do Google Street View flagrou um morador da cidade de Bragado, na Argentina, completamente nu em seu quintal. O episódio, ocorrido durante a captação de imagens para o serviço do Google, resultou em uma ação judicial por violação à privacidade e exposição indevida. A Justiça argentina entendeu que, mesmo com o recurso automático de desfoque de rostos, o registro permitia a identificação do homem por conta da fachada da casa.
A imagem, captada em um momento em que o morador estava de costas, sem roupas, viralizou depois que foi divulgada por veículos locais e amplamente replicada nas redes sociais. Segundo os autos do processo, o homem relatou que passou a ser alvo de piadas entre vizinhos e colegas de trabalho, o que causou constrangimento e danos psicológicos, levando-o a se isolar socialmente por vergonha.
Apesar de o Google ter alegado que as fotos do Street View são feitas com base em autorizações gerais de registro urbano e que o rosto do homem estava desfocado, o tribunal reconheceu que houve violação dos direitos à imagem e à intimidade. O contexto da imagem, somado à localização explícita do imóvel, bastou para tornar o conteúdo ofensivo e passível de responsabilização.
A decisão determinou que a empresa removesse imediatamente a imagem e arcasse com uma indenização de 16 milhões de pesos argentinos — aproximadamente US$ 12,5 mil ou R$ 69 mil. O valor, segundo o tribunal, corresponde à reparação por danos à dignidade da vítima, uma vez que a situação ultrapassou os limites do aceitável para registros em via pública.
A sentença foi confirmada pela Câmara Nacional de Apelações da Argentina, que rejeitou todos os recursos apresentados pelo Google Argentina e pela matriz americana. A corte argumentou que, embora a tecnologia permita captação de imagens em áreas públicas, isso não isenta a empresa do dever de proteger indivíduos contra exposições indevidas, sobretudo quando se trata da intimidade de suas residências.
A Justiça ainda apontou que “ninguém quer aparecer aos olhos do universo tal como Deus o enviou ao mundo”, frase que consta literalmente na decisão. Essa citação reforça o entendimento de que o direito à privacidade prevalece diante do uso massivo de tecnologias de mapeamento, mesmo em locais aparentemente visíveis da rua.
O caso reacende debates sobre os limites éticos do registro urbano automatizado e o papel das gigantes de tecnologia na proteção dos dados e da imagem dos cidadãos. A condenação do Google cria jurisprudência relevante não só para a Argentina, mas também para outros países da América Latina que utilizam os serviços do Street View sem uma legislação específica sobre exposição em áreas residenciais.
Fonte: G1.