Ter a CNH válida não significa que qualquer imagem dela no celular sirva como documento durante uma blitz. Uma foto ou captura de tela salva na galeria não substitui a Carteira Nacional de Habilitação física nem sua versão digital oficial. O detalhe mais importante, porém, é outro: mostrar um print também não significa que a multa será aplicada automaticamente.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o porte da CNH é obrigatório durante a condução, mas abre uma exceção clara. Se o agente conseguir acessar o sistema informatizado e confirmar que aquela pessoa está habilitada, a apresentação do documento pode ser dispensada. Portanto, o motorista pode estar sem a carteira física e até sem conseguir abrir a versão digital naquele momento e, ainda assim, ter sua situação confirmada pela fiscalização.

O problema aparece quando essa consulta não pode ser feita. O print armazenado na galeria não passa a valer como CNH apenas porque mostra nome, foto, número do documento ou QR Code. O CTB estabelece que a habilitação deve ser apresentada em original, enquanto a versão eletrônica reconhecida oficialmente é a CNH Digital disponível pelos canais da Secretaria Nacional de Trânsito.
Desde as mudanças feitas no serviço, a CNH Digital pode ser acessada pelo aplicativo CNH do Brasil, nome atual da plataforma que também ficou conhecida como Carteira Digital de Trânsito. A versão eletrônica tem a mesma validade jurídica da física em todo o país. Para emitir a CNH Digital, é preciso ter uma habilitação válida com QR Code, presente nos documentos emitidos a partir de maio de 2017, além de uma conta Gov.br.
O celular também não precisa estar conectado à internet durante toda abordagem. Depois que a CNH Digital está corretamente instalada e disponível no aparelho, o documento pode ser acessado sem conexão. Isso torna importante fazer a configuração antes de sair de casa, em vez de deixar login, senha ou ativação para o momento em que um agente pedir a habilitação.

Se o motorista não apresentar um documento válido e a fiscalização também não conseguir confirmar sua habilitação pelo sistema, pode entrar em cena o artigo 232 do CTB. Ele trata da condução sem os documentos de porte obrigatório e classifica a infração como leve. A multa é de R$ 88,38, com três pontos, e o veículo pode ficar retido até a apresentação do documento.
Há ainda uma alternativa oficial para quem precisa guardar ou compartilhar uma cópia eletrônica da habilitação. A Senatran oferece dentro de seus serviços a possibilidade de exportar uma cópia da CNH Digital em PDF assinada com certificado digital. Isso é diferente de simplesmente fotografar a carteira ou tirar uma captura de tela da tela do aplicativo.
Na prática, depender apenas de um print cria um risco que não precisa existir. O motorista pode usar a CNH física ou manter a versão digital ativada no aplicativo oficial, enquanto a própria lei permite que o agente dispense a apresentação quando consegue verificar a habilitação diretamente no sistema. O print é apenas uma imagem; a CNH Digital é o documento.
Com informações do Planalto.


