A cada início de mês, milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil aguardam com atenção o pagamento do salário. Esse direito é regido por uma regra específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em agosto de 2025, esse prazo cai em uma quarta-feira: dia 6.
O cálculo do quinto dia útil não é tão simples quanto parece à primeira vista. Apesar de a maioria imaginar que dias úteis sejam apenas de segunda a sexta, a legislação considera o sábado como dia útil para fins trabalhistas. Domingos e feriados nacionais, no entanto, ficam de fora da contagem. Assim, mesmo que os bancos não abram aos sábados, esse dia conta no prazo para o pagamento.
Em agosto de 2025, os dias úteis são: sexta-feira (1º), sábado (2), segunda-feira (4), terça-feira (5) e quarta-feira (6). Isso significa que as empresas têm até esse último dia para realizar o depósito na conta dos seus empregados. Quem perder esse prazo pode ser penalizado por descumprimento da legislação trabalhista.
A definição de “dia útil” para fins de pagamento é respaldada pela CLT e por normativas do Ministério do Trabalho. A Instrução Normativa nº 02/2021 reafirma que o sábado conta como dia útil, mesmo que o expediente bancário não funcione. Por isso, empresas que deixam para pagar somente nos dias úteis bancários devem se antecipar quando o quinto dia cair no fim de semana.
Agosto, especificamente, é um mês sem feriados nacionais que alterem o cronograma de pagamentos. Com isso, o calendário corre sem interrupções, e o prazo legal não sofre impacto. Contudo, em meses com feriados na primeira semana, o cálculo muda e pode gerar dúvidas entre empregadores e empregados.
O descumprimento do prazo pode acarretar reclamações trabalhistas, principalmente se houver atrasos recorrentes ou má-fé do empregador. Além disso, o funcionário pode buscar orientação no sindicato ou diretamente na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Mesmo pagamentos com um dia de atraso podem gerar insegurança financeira, especialmente entre trabalhadores que dependem do salário para quitar contas fixas.
Com a popularização dos sistemas eletrônicos e da automação bancária, muitos empregadores fazem os pagamentos até mesmo no quarto ou terceiro dia útil, para evitar qualquer tipo de sanção ou desconforto com os colaboradores. A antecipação também serve como uma medida de boa-fé e transparência na relação entre empresa e empregado.