A partir desta terça-feira, 17 de março, passa a valer no Brasil a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e cria novas obrigações para empresas de tecnologia.
A norma surge em meio à crescente pressão sobre plataformas digitais, especialmente diante do uso intensivo da internet por estudantes e dos riscos associados ao ambiente virtual, como exposição a conteúdos nocivos, assédio e exploração.
O ECA Digital funciona como uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, transportando direitos já existentes para o universo digital e direcionando a responsabilidade diretamente às plataformas.
A nova legislação estabelece que a proteção de menores na internet deve ser compartilhada entre Estado, família e sociedade, mas coloca as empresas no centro das exigências práticas.
A lei também amplia o foco da regulação. O debate deixa de ser apenas sobre o conteúdo publicado e passa a incluir o funcionamento das plataformas, como algoritmos, publicidade e coleta de dados.
Com a entrada em vigor da lei, qualquer serviço digital utilizado por crianças e adolescentes passa a ser alvo das novas regras, independentemente de ter sido criado especificamente para esse público.
A legislação também proíbe práticas específicas, como a monetização de conteúdos que explorem a imagem de crianças de forma inadequada e o uso de mecanismos como lootboxes em jogos eletrônicos.
A mudança mais relevante está na forma como as empresas devem atuar. A lei exige ação preventiva, não apenas reativa, o que implica ajustes nos sistemas internos de recomendação, moderação e design de produtos.
Isso inclui oferecer suporte em casos de violência digital e implementar mecanismos claros para monitoramento de uso por parte dos responsáveis.
Apesar de já estar em vigor, a fiscalização do ECA Digital terá início apenas seis meses após a sanção da lei, criando um período de adaptação para as empresas.
A responsabilidade pela supervisão será da Agência Nacional de Proteção de Dados, que poderá aplicar advertências e multas em caso de descumprimento, enquanto sanções mais severas dependerão de decisões judiciais.
O intervalo entre a entrada em vigor e o início das punições deve concentrar negociações entre governo e plataformas, que ainda avaliam como adaptar sistemas e políticas internas às novas exigências legais.