A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira, dia 19, para cerca de 95,3 milhões de brasileiros, conforme determina a legislação trabalhista. O prazo marca a etapa final do pagamento do principal benefício extra do ano para trabalhadores formais, depois da primeira parcela quitada até 28 de novembro.
A liberação do salário adicional deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese. Considerando as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador com carteira assinada chega a R$ 3.512, número que ajuda a explicar o peso do décimo terceiro no consumo e no fechamento das contas do ano.
As datas anunciadas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social receberam o benefício de forma antecipada, repetindo a estratégia adotada nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada entre 26 de maio e 6 de junho, meses antes do calendário aplicado aos empregados em atividade.
A legislação que rege o pagamento do décimo terceiro estabelece critérios claros para o direito ao benefício. Criada pela Lei 4.090, de 1962, a gratificação natalina é devida a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é contado como mês cheio para efeito de cálculo.
O direito ao benefício também alcança trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. A exceção ocorre quando a dispensa é por justa causa, situação em que o trabalhador perde o direito ao recebimento.
O pagamento integral do décimo terceiro é assegurado apenas a quem completou ao menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional. A regra estabelece que, a cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a um doze avos do salário de dezembro. O mesmo critério é usado para descontar meses em que houve excesso de faltas sem justificativa, quando o empregado deixa de trabalhar mais de 15 dias no mês.
A etapa final do pagamento também concentra a incidência de tributos. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo empregador. Esses descontos são aplicados exclusivamente na segunda parcela, já que a primeira é paga de forma integral, sem abatimentos.
Os valores do décimo terceiro devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Com o prazo final se aproximando, empresas ajustam seus caixas e trabalhadores fazem contas, enquanto o impacto do pagamento se espalha pela economia, em um cenário ainda marcado por atenção aos níveis de emprego, renda e consumo no início de 2026.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.