O sistema de pedágio sem cancela começou a operar de forma concreta em rodovias federais brasileiras, alterando a rotina de motoristas que passaram a cruzar pontos de cobrança sem reduzir a velocidade, sem parar e sem qualquer interação física. Desde fevereiro de 2026, trechos concedidos passaram a registrar passagens de veículos por meio de sensores e câmeras instalados em pórticos eletrônicos, substituindo definitivamente as praças tradicionais em áreas específicas.
A decisão de implantar o chamado Free Flow foi tomada no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que autorizou testes, operações experimentais e, em alguns casos, a cobrança efetiva com base em quilometragem rodada. O modelo está em expansão e já funciona em rodovias estratégicas, com acompanhamento regulatório permanente e ajustes contratuais previstos.
Na BR-116, no trecho da Via Dutra entre os quilômetros 205 e 230, o sistema entrou em operação após a Deliberação nº 467 de 2025. A cobrança passou a ser calculada de acordo com o percurso efetivamente utilizado pelo motorista, um marco na política tarifária federal. O trecho é administrado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo e inaugurou no país o modelo de tarifa proporcional ao uso da via, eliminando distorções comuns em pedágios de valor fixo.
Na BR-101, entre Rio de Janeiro e Santos, o Free Flow opera em caráter experimental dentro do sandbox regulatório da ANTT. A rodovia, sob concessão da Motiva, antiga CCR RioSP, teve as praças físicas substituídas por pórticos eletrônicos. A agência acompanha indicadores de tráfego, segurança e arrecadação, com relatórios periódicos que servem de base para decisões futuras sobre expansão do sistema.
Em Minas Gerais, a tecnologia já funciona na BR-381 e na BR-262. No caso da BR-381, concedida à Nova 381 S.A., a ANTT autorizou a cobrança automática em pontos específicos, com tarifação conforme categorias veiculares definidas em deliberação própria. Na BR-262, administrada pela Way-262, a operação ocorre em fluxo livre, sem barreiras físicas, seguindo parâmetros regulatórios semelhantes.
A identificação dos veículos acontece de duas formas. Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm o adesivo lido automaticamente por antenas instaladas nos pórticos. Já quem não possui TAG é identificado por câmeras de alta resolução que fazem a leitura da placa, sistema conhecido como ANPR. Nesses casos, o pagamento não é imediato e deve ser feito posteriormente pelos canais disponibilizados pela concessionária responsável pelo trecho.
Dados da ANTT indicam que o objetivo central da adoção do Free Flow é aumentar a fluidez do tráfego e reduzir riscos de acidentes causados por frenagens bruscas em praças de pedágio. A agência também aponta redução potencial na emissão de poluentes, já que o fluxo contínuo elimina acelerações repetidas em pontos de cobrança.
Em 2025, a ANTT reabriu consultas públicas para padronizar regras, prazos de pagamento e formas de fiscalização do sistema em âmbito nacional. O processo incluiu debates sobre penalidades para inadimplência, integração entre concessionárias e mecanismos de informação ao usuário. A expansão para novas rodovias federais concedidas segue condicionada aos resultados operacionais observados nos trechos já ativos.
A implantação do Free Flow, no entanto, ocorre em meio a questionamentos de gestores locais e usuários, especialmente em regiões urbanas cortadas por rodovias federais. Prefeitos e lideranças regionais têm cobrado ajustes na localização dos pórticos e maior clareza sobre impactos econômicos, enquanto a agência mantém o acompanhamento técnico e regulatório dos contratos em vigor, com novos relatórios previstos para os próximos meses.
O pedágio Free Flow é pago automaticamente se o veículo tiver TAG válida instalada no para-brisa, com cobrança feita pela operadora vinculada à concessionária. Sem TAG, o valor fica registrado pela leitura da placa e deve ser quitado posteriormente nos canais oficiais da concessionária, dentro do prazo estabelecido, para evitar penalidades administrativas ao proprietário do veículo.
É possível saber se há débito de pedágio Free Flow acessando o site ou aplicativo da concessionária responsável pelo trecho percorrido. A consulta é feita informando a placa do veículo e, em alguns casos, dados complementares. O sistema exibe passagens registradas, datas, horários e valores pendentes de pagamento associados àquele veículo.
Sem TAG, o pedágio é cobrado por meio da leitura automática da placa do veículo no momento da passagem pelo pórtico. O motorista deve acessar posteriormente os canais digitais da concessionária, localizar a cobrança vinculada à placa e efetuar o pagamento por meios disponíveis, como PIX, cartão ou boleto, respeitando o prazo informado.
O sistema Free Flow já opera em trechos federais como a BR-116 na Via Dutra entre os quilômetros 205 e 230, a BR-101 no eixo Rio-Santos em caráter experimental, além de pontos das BR-381 e BR-262 em Minas Gerais. A implantação ocorre em rodovias concedidas, sob autorização e fiscalização da ANTT.