A liquidação extrajudicial do Banco Pleno, decretada nesta quarta-feira (18) pelo Banco Central do Brasil, obrigará o Fundo Garantidor de Crédito a desembolsar cerca de R$ 4,9 bilhões para cobrir depósitos de aproximadamente 160 mil credores. A medida foi tomada diante do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez e descumprimento de normas que regem o sistema bancário.
Segundo o Banco Central do Brasil, a intervenção foi motivada pelo agravamento da situação de liquidez do Banco Pleno e por infrações às regras que disciplinam sua atividade. A autarquia informou que o resultado das apurações pode levar à aplicação de sanções administrativas e à comunicação às autoridades competentes, conforme prevê a legislação.
A liquidação extrajudicial é um instrumento previsto para casos em que a instituição não apresenta condições de continuar operando de forma regular. A partir desse ato, a gestão é afastada e inicia-se o processo de levantamento detalhado de ativos e passivos.
O Fundo Garantidor de Crédito calcula que terá de pagar R$ 4,9 bilhões em garantias, considerando depósitos elegíveis de cerca de 160 mil clientes. O início dos pagamentos depende da conclusão e da disponibilização da base de dados dos credores, que será repassada ao fundo.
O regulamento prevê cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos garantidos em cada instituição ou conglomerado prudencial.
Além disso, há um limite global de R$ 1 milhão por período de quatro anos, válido em casos de quebra de mais de uma instituição financeira no mesmo intervalo.
Esses produtos estão entre os instrumentos cobertos pelo fundo, conforme as regras vigentes.
O Banco Pleno, que anteriormente operou como Banco Voiter, teve ligação com o Banco Master. Após a liquidação do conglomerado Master, em novembro de 2025, o Pleno assumiu posição de destaque no ranking de CDBs mais rentáveis do país em janeiro.
A instituição já havia sido vendida a um empresário que foi sócio de um banqueiro investigado no mesmo inquérito envolvendo o Master. Apesar da ligação histórica, os valores garantidos no Banco Pleno não se somam aos do Master para fins de limite de R$ 250 mil por instituição, uma vez que não compõem o mesmo conglomerado prudencial.
Enquanto o Fundo Garantidor de Crédito aguarda o envio da base oficial de dados, os clientes podem realizar cadastro básico no aplicativo do FGC.
| Etapa 1 | Recebimento da base de dados pelo FGC |
| Etapa 2 | Liberação do sistema para solicitação da garantia |
| Etapa 3 | Manifestação de interesse pelo credor |
Pessoas físicas devem solicitar a garantia pelo aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito. Pessoas jurídicas realizam o procedimento pelo site oficial da entidade. O fundo informa que notificará os credores quando o sistema estiver disponível para formalização do pedido.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.