Quando começa a declaração de imposto de renda 2026? Veja TUDO que você precisa saber sobre o IRPF 2026
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 se aproxima e, mesmo sem o calendário oficial divulgado, a expectativa é de que o prazo comece em março e termine no último dia útil de maio, repetindo o padrão adotado nos últimos anos pela Receita Federal.
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, deve ser disponibilizado até 27 de fevereiro, último dia útil do mês, tanto por empregadores quanto pelo INSS, no caso de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Sem esse papel em mãos, o contribuinte precisa solicitar à fonte pagadora ou recorrer à declaração pré-preenchida oferecida pelo sistema da Receita.
Quem precisa declarar em 2026
Com base nas regras do ano fiscal anterior, estão obrigados a prestar contas ao Fisco os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil no ano-calendário;
- Declararam bens ou participações no exterior, inclusive trust;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros e dividendos de entidades fora do país.
O conjunto de exigências mostra que a obrigação vai muito além do salário mensal e alcança investidores, proprietários de imóveis, produtores rurais e quem mantém ativos fora do Brasil.
Quem fica isento
Embora tenha sido aprovada a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, a mudança não vale para a declaração entregue em 2026. A nova regra só terá efeito prático na declaração apresentada em 2027, pois considera rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80. Com ajustes aplicados, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
Documentos que precisam estar na pasta
Organização faz diferença e evita correria de última hora. Entre os documentos básicos estão:
- Documento oficial com CPF, como RG ou CNH;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes e alimentandos.
Na parte financeira, entram informes de rendimentos do titular e dos dependentes, extratos bancários e de aplicações, relatórios de aluguéis, comprovantes de previdência privada e registros de programas de incentivo à nota fiscal.
Quem opera na bolsa deve reunir notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos, já que esses dados costumam gerar dúvidas e inconsistências quando não são declarados corretamente.
Restituição: quando o dinheiro volta
Seguindo o padrão dos anos anteriores, o primeiro lote de restituição deve ser liberado em 29 de maio, último dia útil do mês. O quinto e último lote tende a ser pago até o fim de setembro, encerrando o calendário.
Enquanto o cronograma oficial não é publicado, contribuintes já podem separar documentos e conferir se se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade, pois o sistema costuma abrir para envio logo nas primeiras semanas de março, mantendo o prazo até o último dia útil de maio.














