Isenção imposto de renda 2026 tabela: Quem ganha R$ 5.000 por mês paga quanto de Imposto de Renda? Confira tudo sobre novidades do IRPF 2026
A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já começa a produzir efeito nos salários pagos a partir de fevereiro. A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda foi mantida com os mesmos valores de 2025. A diferença está na aplicação de redutores adicionais, criados para garantir o benefício às faixas mais baixas de renda. A estimativa oficial é de que 16 milhões de pessoas sejam alcançadas pelas novas regras.
Quem passa a ficar isento
Ficam totalmente isentos do IRPF os contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, incluindo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Quem recebe de mais de uma fonte precisa observar a soma dos rendimentos. Caso o total mensal ultrapasse o limite, pode haver imposto a complementar na declaração anual.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e decrescente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto aplicado. Acima de R$ 7.350, não há benefício adicional. A regra também vale para o 13º salário.
Redução mensal do imposto
- Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: aplicação da fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal;
- A partir de R$ 7.350,01: sem redução.
Tabela mensal mantida
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Impacto anual e declaração de 2027
Na apuração anual, haverá isenção para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026 e redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não há desconto adicional.
| Rendimentos anuais | Redução |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda anual |
| Acima de R$ 88.200,01 | Sem redução |
As mudanças mensais valem para 2026, mas seus efeitos completos serão refletidos na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a ampliação da isenção, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10%, e será aplicada a rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais com alíquota mínima efetiva de 10%.
Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisão judicial.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma única empresa a pessoa física passam a ter retenção de 10% na fonte. O valor poderá ser compensado na declaração anual.
As principais deduções permanecem inalteradas, como dependentes, desconto simplificado mensal e limites de despesas com educação.
Com a nova tabela já em vigor desde janeiro e reflexo direto nos contracheques de fevereiro, a Receita deverá detalhar a operacionalização completa dessas regras ao longo do ano, enquanto contribuintes acompanham o impacto nas próximas folhas de pagamento.
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