A entrada em vigor do Estatuto da Criança e Adolescente Digital, em março de 2026, altera de forma direta a forma como imagens e conteúdos envolvendo menores circulam nas redes sociais, com foco na redução de riscos ligados à superexposição e à exploração comercial.
A nova legislação surge após uma sequência de casos que expuseram fragilidades na proteção de crianças no ambiente digital e estabelece um conjunto de regras que passa a exigir atuação mais ativa tanto das plataformas quanto dos responsáveis legais.
A lei cria obrigações específicas para empresas de tecnologia, especialmente no controle de acesso a conteúdos considerados inadequados para menores de idade. O modelo anterior, baseado em autodeclaração de idade, passa a ser considerado insuficiente.
Entre as exigências estão mecanismos mais robustos de verificação, restrições automatizadas e sistemas capazes de impedir o contato com conteúdos classificados como nocivos.
A legislação também amplia o conceito de risco digital, incluindo não apenas conteúdos explícitos, mas práticas que possam afetar o desenvolvimento psicológico e social de crianças e adolescentes.
Um dos pontos centrais da nova norma é o enfrentamento do chamado sharenting, prática em que pais ou responsáveis compartilham rotinas e imagens dos filhos nas redes sociais.
A lei reconhece que a exposição constante pode gerar impactos que vão além da privacidade, incluindo riscos de localização, uso indevido de imagem e até exploração econômica.
A privacidade passa a ser tratada como parte essencial do desenvolvimento da criança, com proteção jurídica reforçada
A lógica adotada é de prevenção, com foco na redução de danos antes que situações mais graves ocorram.
Embora as plataformas tenham papel central, a legislação também estabelece deveres claros para pais e responsáveis, que passam a ser considerados agentes ativos na proteção digital.
A proposta é deslocar o debate de uma lógica apenas tecnológica para uma abordagem que inclui comportamento e decisão familiar.
O descumprimento das novas regras prevê uma escala de penalidades, que vai de advertências até multas elevadas e suspensão de atividades.
| Tipo de penalidade | Descrição |
| Advertência | Prazo para correção de irregularidades |
| Multa | Até 10% do faturamento ou limite de R$ 50 milhões |
| Suspensão | Interrupção temporária das atividades |
| Proibição | Impedimento definitivo de atuação |
As punições consideram a gravidade da infração, a reincidência e a capacidade econômica do infrator, além do impacto coletivo da prática.
O novo estatuto não atua isoladamente e se conecta com outras iniciativas legais voltadas à proteção da infância no ambiente digital e fora dele.
A chamada Lei Felca introduziu limites mais claros sobre a exposição de crianças, enquanto propostas mais recentes ampliam o debate para a exploração econômica da imagem de menores.
O avanço das normas acompanha uma transformação mais ampla, em que a infância passa a ocupar espaço central nas discussões sobre regulação digital e responsabilidade no uso das redes.
No cenário atual, plataformas ainda adaptam sistemas de verificação e controle, enquanto famílias e criadores de conteúdo ajustam práticas diante de um ambiente que começa a ser fiscalizado de forma mais estruturada.