A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma nova atualização nos pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente. O reajuste foi motivado pela elevação do preço do Diesel S10, que acumulou alta de 5,57% desde a última revisão da tabela.
Pontos Principais:
A legislação estabelece que os valores mínimos de frete devem ser corrigidos sempre que houver variação superior a 5% no preço do combustível. A última referência utilizada para cálculo foi de R$ 6,10 por litro, sendo que, na última semana, a média nacional registrada pela ANP foi de R$ 6,44 por litro. Diante disso, a ANTT aplicou novos coeficientes aos valores de frete.
Os impactos do reajuste variam conforme o tipo de operação de transporte. Os percentuais médios de aumento foram divulgados para quatro categorias específicas. A aplicação da nova tabela busca adequar os custos do setor ao cenário atual do mercado de combustíveis, garantindo equilíbrio nas operações de transporte de carga no país.
A Portaria Suroc nº 3/2025 foi o instrumento legal utilizado pela ANTT para a atualização dos coeficientes da tabela de frete. A legislação vigente estabelece que esse reajuste deve ocorrer periodicamente e sempre que a variação do diesel atinja ou ultrapasse o percentual de 5%, acionando o chamado “gatilho”.
Os novos valores consideram o preço médio do Diesel S10 ao consumidor, com base nos levantamentos semanais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O cálculo leva em conta o custo operacional dos transportadores e busca manter o equilíbrio econômico da atividade.
A partir desta atualização, os reajustes médios dos pisos mínimos de frete ficaram definidos da seguinte forma:
O setor de transporte rodoviário de cargas depende diretamente da estabilidade dos custos operacionais, sendo o diesel um dos principais fatores de impacto nos preços do frete. Com a alta acumulada do combustível, a atualização da tabela torna-se necessária para evitar distorções e prejuízos aos transportadores.
A obrigatoriedade de reajuste da tabela foi instituída pela Lei nº 13.703/2018, posteriormente alterada pela Lei nº 14.445/2022, que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Essa norma determina que a ANTT deve publicar os valores mínimos para o quilômetro rodado, levando em consideração o número de eixos carregados, as distâncias percorridas e as características das cargas transportadas.
O mecanismo do gatilho visa garantir previsibilidade aos transportadores e minimizar impactos financeiros causados por variações bruscas no preço do diesel. A cada seis meses, a tabela passa por revisão ordinária, mas os reajustes extraordinários acontecem sempre que a variação do combustível ultrapassa o limite estabelecido.
Desde a criação da política de pisos mínimos, a tabela de frete passou por diversas atualizações, acompanhando oscilações no preço dos combustíveis. Em momentos de alta acentuada no valor do diesel, como já registrado anteriormente, a frequência dos reajustes tende a aumentar, refletindo diretamente nos custos do transporte.
O cenário atual demonstra que o valor do Diesel S10 continua sujeito a oscilações no mercado, sendo influenciado por fatores como câmbio, demanda internacional e políticas de preços da indústria petrolífera. Esse contexto torna os ajustes frequentes na tabela de frete uma realidade para o setor rodoviário.
A ANTT continuará monitorando o comportamento dos preços do diesel e poderá realizar novos reajustes caso a variação do combustível atinja novamente o percentual necessário para acionamento do gatilho. A atualização constante dos pisos mínimos de frete busca manter o equilíbrio econômico do setor e evitar distorções nos custos operacionais.
Fonte: Gov.Br.