As novas regras do Contran para ciclomotores entram em vigor em janeiro de 2026 e ampliam a fiscalização sobre scooters elétricas. A confusão gerou ondas de desinformação sobre cadeiras de rodas elétricas, que continuam isentas de IPVA, registro e habilitação, segundo a legislação vigente.
A cadeira de rodas elétrica virou protagonista involuntária da disputa digital de 2025. Enquanto ciclomotores passam a enfrentar registro, placa e habilitação obrigatória, parte das redes sociais distorceu a norma e espalhou que pessoas com deficiência seriam obrigadas a pagar IPVA ou portar CNH. Nada disso está previsto na legislação atual, mas a velocidade da mentira superou a leitura simples do texto oficial do Contran.
A Resolução 996/2023 endurece o cerco sobre veículos que o Contran classifica como ciclomotores. É um conjunto amplo que inclui boa parte das scooters elétricas vendidas no país. A regra é objetiva: potência até 4 kW, limite de 50 km/h, duas ou três rodas e equivalência a um motor de até 50 cm³ no caso dos modelos a combustão.
A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos deverão estar registrados e emplacados nos Detrans estaduais. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já planejam a cobrança de IPVA para esse segmento. A condução exigirá ACC ou habilitação A, além do uso obrigatório de capacete e equipamentos de proteção. A circulação em ciclovias e ciclofaixas continuará proibida e será alvo de fiscalização reforçada.
A mesma resolução estabelece três exceções formais: veículos de uso exclusivamente fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Neste último grupo entram as cadeiras de rodas elétricas, classificadas como dispositivos auxiliares de locomoção.
Para serem reconhecidas como tal, precisam respeitar dimensões equivalentes às de uma cadeira convencional e ser usadas por pessoas com deficiência ou limitação de mobilidade. A legislação não abre margem para confusão com scooters, nem as coloca na rota do IPVA, do emplacamento ou da habilitação obrigatória. Esse ponto, cristalino no texto, não impediu que viralizassem vídeos e postagens deturpando o conteúdo e sugerindo “taxação” ou exigência de CNH.
Outro foco de dúvida ficou nas bicicletas elétricas. Elas seguem isentas de registro e habilitação, mas precisam atender às regras técnicas: potência máxima de 1 kW, velocidade limitada a 32 km/h, funcionamento assistido apenas quando o condutor pedala e ausência de espaço para passageiros. São classificadas como bicicletas — não ciclomotores — e sua circulação depende das normas municipais.
Essa distinção evita que modelos mais potentes escapem da regulamentação sob o rótulo de “bike elétrica”, enquanto preserva o uso dos modelos assistidos voltados para mobilidade urbana leve.
A confusão sobre cadeiras de rodas elétricas não nasceu de uma falha técnica na resolução. Ela surgiu da combinação de fiscalização mais rígida, desconhecimento das categorias de veículos e disputa política amplificada nas redes. O endurecimento sobre ciclomotores foi rapidamente reinterpretado como ameaça a dispositivos de mobilidade assistiva, ambiente fértil para quem vive de criar indignação artificial.
A legislação, porém, não coloca pessoas com deficiência no alvo. O que se vê é uma tentativa de ordenar um mercado que cresceu mais rápido do que as normas, especialmente no caso das scooters elétricas. A distinção feita pelo Contran não apenas permanece clara, como reforça a necessidade de separar “veículo automotor tributável” de “equipamento de apoio à locomoção”.
A entrada em vigor das novas regras cria uma fronteira nítida para 2026. Ciclomotores passam a seguir registro, placa e habilitação. Cadeiras elétricas continuam onde sempre estiveram: dispositivos de locomoção isentos de IPVA e CNH. No fim, o ruído online expôs mais o déficit de leitura normativa do que qualquer lacuna regulatória. A regra é clara, mas a velocidade da desinformação obriga o debate a ser reaberto sempre que a fiscalização aperta.
Fonte: Uol.