Prazo para revenda de carro para PcD passa de 2 para 4 anos

Carros novos até 70 mil reais podem ter descontos para o pessoas com deficiência (confira as regras e carros para PCD), a isenção dos impostos podem abranger o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), este segundo que é federal poderia ser solicitado a cada 2 anos, agora essa regra mudará para 4 anos.
Publicado em Notícias dia 29/07/2018 por Alan Corrêa

Carros novos até 70 mil reais podem ter descontos para o pessoas com deficiência (confira as regras e carros para PCD), a isenção dos impostos podem abranger o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), este segundo que é federal poderia ser solicitado a cada 2 anos, agora essa regra mudará para 4 anos.

Regra para revenda

No dia 10 de julho de 2018, uma nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União, ela altera o prazo de transferência do veículo de dois para quatro anos, ou seja, a venda do carro ou a aquisição de um novo, só poderá ser feita após este novo prazo.

II – o inciso I da cláusula quinta: “I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”; III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta: “b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”

Crescimento das vendas de carros para PcD

O número de pessoas procurando comprar carros com isenção de imposto por ser deficiente vem aumentando a cada ano. De 2012 a 2017 essa cifra quadruplicou, passando de 42 mil para mais de 140 mil vendas.

A rigor qualquer modelo e marca podem ser vendidos com a isenção de impostos, mas existe uma série de requisitos que limitam as opções. Isso não se deve tanto ao carro, mas ao seu valor. Então, a limitação está baseada no preço do veículo e não na sua marca ou modelo. Mas também existem alguns critérios que limitam a potência do veículo, como se verá a seguir.

Quando se compra um carro estão incluídos no valor 4 impostos diferentes – o brasileiro tem um entusiasmo especial por pagar impostos – sendo dois federais (IPI e IOF), e dois estaduais (ICMS e IPVA). Cada um deles tem um requisito próprio para ser liberado para PCD.

No caso do IPI, imposto federal, a restrição é em relação ao motor do carro, que não pode ser mais potente do que 2.0L. Além disso, deve ser flex e ter 4 portas. Se obedecer a esses requisitos o modelo pode ser adquirido por PCD, mesmo que este não seja o condutor.

Quanto ao IOF, também federal, o motor do modelo não pode ser acima de 128 cv de potência. Esse imposto, entretanto, só é dispensável se o condutor for PCD, do contrário não se aplica.

Depois temos o ICMS, imposto estadual, que não faz exigência quanto ao modelo em si mesmo, mas ao seu valor, o qual não pode superar os R$ 70.000. Além disso, deve ser fabricado no Brasil ou no Mercosul. É aplicável a condutores ou não condutores PCD.

Por último ainda temos o IPVA, o mais simples de todos, para cuja isenção basta o laudo médico comprovatório. Porém, só se aplica ao quem tenha um grau de deficiência profundo ou severo, e pode ser aplicado a autistas, no mesmo grau.

*Com informações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.