BMW vai pagar indenização por acidente que matou o cantor João Paulo

A decisão do STJ determinou que a BMW deve pagar uma indenização por danos morais em relação ao acidente que resultou na morte do cantor João Paulo. Segundo o processo, o acidente ocorreu devido a um dos pneus esvaziar de forma repentina, o que resultou no capotamento e posterior incêndio do veículo, levando à morte do cantor que estava dirigindo o carro. O acidente aconteceu em 1997, quando João Paulo fazia dupla com Daniel e a dupla era uma das mais famosas do Brasil na época.
Publicado em Notícias dia 24/03/2023 por Alan Corrêa

A decisão do STJ determinou que a BMW deve pagar uma indenização por danos morais em relação ao acidente que resultou na morte do cantor João Paulo.

Segundo o processo, o acidente ocorreu devido a um dos pneus esvaziar de forma repentina, o que resultou no capotamento e posterior incêndio do veículo, levando à morte do cantor que estava dirigindo o carro.

O acidente aconteceu em 1997, quando João Paulo fazia dupla com Daniel e a dupla era uma das mais famosas do Brasil na época.

O acidente ocorreu em 1997, quando João Paulo estava dirigindo um veículo da marca e acabou falecendo após o carro capotar e pegar fogo devido a um dos pneus ter esvaziado repentinamente
O acidente ocorreu em 1997, quando João Paulo estava dirigindo um veículo da marca e acabou falecendo após o carro capotar e pegar fogo devido a um dos pneus ter esvaziado repentinamente

O valor fixado pelo TJSP para a indenização é de R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do artista. O Tribunal considerou que a BMW não conseguiu comprovar que o esvaziamento do pneu ocorreu por defeito de fabricação. Além disso, o TJSP determinou que a BMW deve pagar um valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista, o qual será apurado na fase de liquidação de sentença.

Culpa concorrente

O ministro Buzzi ressaltou em sua decisão que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) utilizou como base o laudo do Instituto de Criminalística para afirmar que a vítima teve culpa concorrente no acidente, uma vez que o motorista estava sem cinto de segurança e conduzia o veículo em alta velocidade no momento do capotamento.

“Nesse contexto, a revisão da conclusão da corte local, acerca da culpa concorrente da vítima, reclama, necessariamente, o reenfrentamento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7”, concluiu o ministro.

*Com informações do STJ, Fusne e G1.