Boato fala sobre cancelamento automático de CNH por dívidas, não é bem assim

Fake News tem sido uma expressão bastante recorrente nos últimos meses. Notícia falsa, infelizmente cada vez mais disseminadas, entre outras razões pela facilidade que os meios de comunicação proporcionam, especialmente nas redes sociais. Um dos mais recentes boatos diz que o motorista que tiver com o IPVA atrasado pode ter sua CNH cancelada.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 22/09/2018

Fake News tem sido uma expressão bastante recorrente nos últimos meses. Notícia falsa, infelizmente cada vez mais disseminadas, entre outras razões pela facilidade que os meios de comunicação proporcionam, especialmente nas redes sociais. Um dos mais recentes boatos diz que o motorista que tiver com o IPVA atrasado pode ter sua CNH cancelada.

A CNH pode ser cancelada? Em que situações?

Boatos recentes dizem que a Justiça teria autorizado o cancelamento automático da CNH de motoristas que tenham o IPVA em atraso, ou o nome comprometido no SPC e Serasa Expiram. Tão decisão teria emanado do STJ.

Essa fake news ainda chegava ao cúmulo de dizer que ao motorista a quem isso acontecesse, teria que refazer todo o processo para tirar nova habilitação, ou seja, frequentar de novo a auto-escola, fazer as aulas teóricas e práticas e refazer os exames. A fonte falsa acrescentava ainda que advogados estariam colhendo assinatura para apresentar uma petição com a finalidade de barrar a medida.

O STJ negou que tal decisão tenha sido tomada ou mesmo que estivesse em pauta. Em nenhuma circunstância a CNH pode ser cancelada automaticamente. Existe sim casos em que o juiz determina seu cancelamento, mas são casos individualizados e mediante o devido processo legal.

Muitas decisões de primeira instância tem, realmente, suspendido a CNH em casos específicos, e mesmo assim existe uma grande polêmica entre os juristas quanto ao assunto. Em alguns casos até o passaporte – junto com a CNH – foi suspendido. Contudo, decisão recente do STJ proibiu a retenção do documento de um devedor e mantiveram apenas a suspensão da CNH.

O réu alegou que a medida feria sua liberdade de locomoção garantida pela Constituição Federal. A turma do STJ julgou procedente a alegação e impediu que o passaporte fosse retido. Para eles a suspensão do passaporte foi desproporcional.

A suspensão da CNH foi mantida, pois existe jurisprudência no STJ que entende que tal medida não fere o direito de ir e vir, já que são muitas as formas de fazê-lo, seja com outra pessoa ao volante ou de transporte público.