Após 20 anos, Justiça dos EUA decide que Eleanor de 60 Segundos é só um carro comum

O desfecho de uma batalha judicial que durou mais de duas décadas nos EUA envolveu o Mustang Eleanor do filme “60 Segundos”. A Justiça concluiu que o carro não é uma personagem protegida por direitos autorais, contrariando os argumentos da viúva do criador da obra original. A decisão favorece a produção de réplicas licenciadas, encerrando a exclusividade que limitava a fabricação do modelo Shelby GT500 personalizado.
Publicado por em Carros dia | Atualizado em

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A Justiça dos Estados Unidos pôs fim a uma disputa que se arrastava há mais de 20 anos envolvendo o icônico Mustang Shelby GT500 Eleanor, eternizado no remake do filme “60 Segundos”, estrelado por Nicolas Cage. O caso girava em torno da tentativa de considerar o carro como uma personagem cinematográfica, protegida por direitos autorais, o que limitaria a sua reprodução por fabricantes licenciados.

Pontos Principais:

  • Justiça dos EUA nega que Eleanor, do filme 60 Segundos, seja uma personagem.
  • Tribunal usou o “Teste Towle” para avaliar a proteção de direitos autorais.
  • Decisão permite produção de réplicas do Mustang Shelby GT500 Eleanor.
  • Carroll Shelby Licensing sai vitoriosa após duas décadas de disputas judiciais.

A origem do impasse remonta à viúva de H.B. Halicki, diretor e produtor do filme original de 1974, que reivindicava os direitos sobre a “personagem” Eleanor. Denice Halicki alegava que o carro havia se tornado um símbolo com identidade própria, digno de proteção legal, o que impediria empresas como a Carroll Shelby Licensing de produzirem réplicas do veículo modificado.

Após 20 anos de disputas, a Justiça dos EUA decidiu que o Mustang Eleanor, do filme 60 Segundos, não é uma personagem e pode ser reproduzido sem restrições legais.
Após 20 anos de disputas, a Justiça dos EUA decidiu que o Mustang Eleanor, do filme 60 Segundos, não é uma personagem e pode ser reproduzido sem restrições legais.

O tribunal, no entanto, aplicou o chamado “Teste Towle”, utilizado em casos anteriores envolvendo propriedades intelectuais visuais, como o Batmóvel. De acordo com essa análise, um objeto só pode ser considerado uma personagem protegida se demonstrar atributos constantes e marcantes, como personalidade própria e papel narrativo recorrente. Para os juízes, Eleanor não atendeu a esses critérios.

A decisão judicial concluiu que, embora a estética de Eleanor seja marcante — com faixas de corrida, pintura prateada e presença marcante nas telas — o carro não possui elementos narrativos suficientes para ser tratado como um personagem autônomo. O entendimento foi de que se trata apenas de um veículo com design diferenciado, sem a profundidade necessária para proteção autoral nesse contexto.

Com isso, foi dada vitória à Carroll Shelby Licensing, que poderá seguir com a produção de réplicas do GT500 Eleanor sem risco de penalização judicial. Essa liberação deverá provocar um aumento no número de unidades disponíveis no mercado de entusiastas de muscle cars e colecionadores, que há anos buscavam modelos baseados no filme de 2000.

Para os defensores da liberdade de criação automotiva, a decisão representa um avanço na delimitação de até onde vão os direitos autorais sobre itens tangíveis usados em produções cinematográficas. Eles argumentam que a proteção excessiva pode travar inovações e o próprio acesso cultural a símbolos do entretenimento.

Já para a parte derrotada, a decisão frustra anos de ações legais e expectativas de controle exclusivo sobre a marca Eleanor. Denice Halicki, que moveu processos ao longo de décadas, viu seu entendimento de “personagem” ser rejeitado pela mais alta corte de apelação, encerrando de vez a polêmica em torno do lendário Mustang.

Fonte: Wikipedia, Stanford, Hagerty e Theautopian.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.