BYD G4: montadora chinesa é acusada de usar tecnologia brasileira sem pagar licença há anos

Decisão da Justiça do Rio obriga a BYD a suspender, em 5 dias, o uso de módulo 4G sem licença em seus carros vendidos no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Publicado por em BYD dia

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A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que a fabricante chinesa de veículos elétricos BYD interrompa imediatamente o uso de uma tecnologia essencial para conectividade 4G em seus carros comercializados no Brasil. A medida foi concedida após pedido de tutela de urgência feito pela empresa japonesa IP Bridge, detentora da patente PI 0908287-5, responsável por viabilizar a conexão 4G/LTE nos veículos.

Pontos Principais:

  • Justiça do Rio determina que a BYD suspenda uso de tecnologia 4G.
  • Decisão cita violação de patente da japonesa IP Bridge.
  • BYD deve informar número de veículos afetados e receita gerada.
  • Multa diária de R$ 20 mil será aplicada em caso de descumprimento.
  • A montadora ainda não foi oficialmente notificada da decisão.

Segundo a decisão, a BYD tem até cinco dias, a partir da intimação, para suspender totalmente o uso da tecnologia, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 600 mil. A Justiça também exige que a montadora chinesa informe, dentro de dez dias, quais medidas foram tomadas para cumprir a ordem judicial e apresente os números exatos de carros vendidos com o módulo questionado — além da receita obtida com essas unidades.

A Justiça do Rio ordenou que a BYD suspenda o uso de tecnologia 4G em seus veículos vendidos no Brasil, após denúncia de uso indevido de patente.
A Justiça do Rio ordenou que a BYD suspenda o uso de tecnologia 4G em seus veículos vendidos no Brasil, após denúncia de uso indevido de patente.

A IP Bridge alega que a BYD utiliza a tecnologia patenteada sem qualquer contrato de licenciamento, o que configura violação de propriedade intelectual. De acordo com os documentos apresentados no processo, mais de 85% das fabricantes que oferecem conectividade 4G em veículos já firmaram acordos com a empresa japonesa. A BYD, no entanto, segue como exceção e teria usado o recurso como diferencial competitivo.

A juíza responsável avaliou que os laudos técnicos anexados ao processo comprovam a adoção da tecnologia protegida, e destacou que há “probabilidade do direito e o perigo de dano” — critérios que justificam a concessão da liminar. Foi designado ainda um perito judicial para analisar o mérito do processo com mais profundidade nos próximos meses.

A decisão também tem repercussões comerciais. A suspensão imposta pela Justiça brasileira pode comprometer a continuidade da produção local de veículos da BYD que utilizam o sistema de conectividade, além de afetar a imagem da marca em um momento de franca expansão no país. A conectividade embarcada, cada vez mais valorizada pelos consumidores, é um diferencial central no segmento dos elétricos e híbridos.

Consultada, a BYD afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a liminar, e por isso, não poderia se manifestar. A ausência de posicionamento pode ser temporária, mas revela que o processo judicial corre em ritmo acelerado e poderá impactar diretamente a estratégia de negócios da empresa em curto prazo.

A IP Bridge, por sua vez, conduz ações similares contra a BYD em outros países. A ofensiva jurídica é parte de uma movimentação global para garantir o licenciamento adequado de sua tecnologia. A disputa reacende debates sobre o respeito à propriedade intelectual no setor automotivo, especialmente diante da ascensão de fabricantes chinesas em mercados estratégicos como o Brasil.

Fonte: Veja e Oglobo.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.