A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, caminhoneiros que circulam por rodovias federais, estaduais e municipais devem realizar o pagamento de pedágios exclusivamente por meio eletrônico, utilizando TAGs. A nova regra foi definida pela resolução nº 6.024 de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e é válida para todos os transportadores de carga.
O Vale-Pedágio Obrigatório, criado pela ANTT em 2001, desonera os caminhoneiros autônomos, transferindo a responsabilidade de pagamento para os embarcadores, que são os responsáveis pelo transporte de cargas. Com a nova regra, o custo do pedágio deixa de ser incluído no valor do frete, prática comum até então, e passa a ser gerenciado eletronicamente.
Os embarcadores continuam responsáveis pelo fornecimento de comprovantes de pagamento aos transportadores, garantindo a regularidade no processo. Além disso, as novas diretrizes trazem benefícios adicionais para os caminhoneiros, como a redução de paradas em praças de pedágio, o que pode diminuir o tempo de viagem e os custos operacionais, como o desgaste de veículos e o consumo de combustível.
Segundo Rafael Vitale, diretor-geral da ANTT, a iniciativa busca modernizar o transporte rodoviário, promovendo maior transparência e eficiência. A medida também visa alinhar as responsabilidades de contratantes, fornecedores e concessionárias de rodovias, assegurando o cumprimento de todas as obrigações legais.
Empresas interessadas em atuar como fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório tiveram quatro meses para se adaptar às novas exigências, com prazo encerrado em 31 de dezembro de 2024. A resolução da ANTT especificou os documentos e comprovantes necessários para a habilitação das empresas, com mais detalhes disponíveis no site oficial do Governo Federal.