A indústria de multa no Brasil tem conseguido arrecadar milhões para os cofres municipais.
Se você não quer engordar mais esta máquina, fique de olho para saber se existe alguma infração em seu nome.
Consultar multas é tarefa simples e pode ser feita rapidamente. Por outro lado, a distração em não acompanhar o histórico de autuações pode lhe custar caro, pois se não bastasse o encarecimento das multas os juros vão deixar mais salgado ainda.
Antes de compreender como fazer para consultar multas, é preciso fazer uma distinção entre infração, autuação e multa.
Qualquer violação de lei prescrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração. Mas – algo que os brasileiros entendem bem – nem toda infração é flagrada.
Quando ocorre o flagrante da infração, quer seja por agente de trânsito, sistema de radar ou câmera, então está caracterizado a autuação.
Já a penalidade imposta ao infrator autuado chama-se multa de trânsito. Por outro lado, nem toda multa precisa ser paga, pois podem ocorrer falhas na autuação ou no próprio processo de elaboração da multa.
Assim, existe o processo de recurso de multas, o qual pode ser acompanhado pelo site do Detran.
A consulta on line de multas e pontuação pode ser feita pelo site do Detran. Como cada estado tem seu link próprio, faça uma pesquisa no google com a palavra detran e a sigla do seu respectivo estado e encontre facilmente a página de destino.
Os documentos requisitados para fazer a consulta variam também de estado para estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o número requisitado é o do chassi.
Mas em geral será preciso o número da placa e do Renavam. Este último número é composto por 11 dígitos e corresponde ao Registro Nacional de Veículos, onde estão registradas todas as informações do veículo. Para não confundir com outro registro, verifique na parte superior do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) o campo que consta escrito Renavam e o número respectivo abaixo.
Também é possível fazer a verificação de infrações pelo site da Polícia Rodoviária Federal (PRF) através do link: https://www.prf.gov.br/nada_consta/. Para a consulta será necessário informar a placa do veículo e o número do Renavam. Caso não haja nenhum registro de multa, o serviço informará a mensagem: nada consta. Se houver alguma infração, o serviço disponibiliza a geração do boleto para o pagamento.
Tenha em conta que as infrações tem um prazo de 30 dias para serem lançadas no sistema a partir da data de ocorrência. Logo, se você tem alguma dúvida específica se foi autuado, a consulta terá que ser feita até 30 dias após a data da suspeita.
O fato de não receber uma notificação de multa não isenta a obrigação de pagamento. É claro que você pode recorrer. Mas caso tenha se esquecido de atualizar seu novo endereço o recurso será indeferido.
Geralmente a descoberta de uma autuação acontece quando você irá tentar efetuar o pagamento do licenciamento ou impostos. Para evitar essa surpresa e maiores complicações, faça uma consulta periódica do seu cadastro no Detran. Sendo que o prazo de resposta após a notificação de infração é de 30 dias, logo uma verificação mensal é o mais prudente.
Outro dado para ter atenção são os pontos na CNH, sobretudo para não estourar o limite de 20 pontos anuais e colocar em risco de ter a carteira de motorista suspensa. Para tanto, acompanhe a lista de pontuação de infrações de acordo com o art. 259 do CTB:
Como a pontuação é vinculada ao motorista e não ao veículo, os requisitos para a consulta no site do Detran são os números de registro da CNH e do RG.
A necessidade de consultar a existência de multas é um dos modos para manter em ordem a regularização do veículo. Caso haja algum débito em aberto a renovação do licenciamento não será feita.
Vale lembrar que dirigir sem licenciamento, de acordo com art. 230 do CTB, é infração gravíssima com penalidade de multa e apreensão do veículo. Neste caso, o veículo ficará retido no depósito do órgão de transito até a quitação de todos os débitos, sendo acrescido por uma taxa diária de estacionamento.
Assim, quando emprestar o seu carro a um colega e o mesmo cometer alguma infração, saiba que caso nenhum infrator seja indicado, a pontuação será computado em seu nome, e mesmo com a indicação a responsabilidade do pagamento continuará sendo sua, de acordo com art. 282 do CTB.
Agora se você recebeu a notificação ou a multa e perdeu-a, tanto pelo site do Detran do seu estado como pelo da PRF é possível ter acesso a infração para fazer a indicação, bem como a emissão do boleto de pagamento da multa. Já no site do Detran.SP a própria indicação pode ser feita on line.