Os radares já fazem parte de nosso dia-a-dia, estamos habituados a eles, especialmente os de velocidade. Mas quais são os tipos de infração de velocidade, os valores das autuações e como calcular o percentual excedido dos limites?
As multas por excesso de velocidade são as mais aplicadas que temos no Brasil, nenhuma outra chega nem próximo do número absurdo autuações a motoristas apresados que desrespeitam os limites definidos nas vias (se eles são corretamente definidos é outra história).
Em 2016 foram registradas quase 6 milhões de multas de velocidade só no Estado de São Paulo, sendo que somando todas as demais multas por outros motivos a cifra é de cerca de 9 milhões.
Para evitar que espertinhos escapem das multas, a Prefeitura de São Paulo vem desenvolvendo um sistema para ajudar. Escapar das multas é bem simples, basta ter um smartphone que indique o local dos radares, assim como o aplicativo Waze.
Contudo, ninguém contava que outro meio de vigilância pudesse transformar em terror o que antes era bem mais simples. Em breve estará funcionando um novo sistema que será capaz de identificar quando o automóvel A passa por determinado radar.
Um sistema central reterá a informação e assim que o mesmo veículo A cruzar por outro semáforo, o computador fará o cálculo do tempo que o veículo demorou para chegar de um ponto ao outro. Caso o tempo de deslocamento seja muito curto significa que o motorista correu nos trechos que não tinha radar, aí ele será multado.
O método mais eficaz que existe para escapar das multas por velocidade, especialmente depois que o novo sistema for implantado, será simplesmente o de andar sempre na velocidade permitida na via, mesmo que isso seja mio “torturante”.
Além disso, o motorista deve estar sempre atento à sinalização, pois o limite varia bastante de um rua para outra. É preciso notar quando houve alteração do limite estipulado pela sinalização de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro define três tipos diferentes de multa em seu artigo 218:
Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% ocorrerá infração média que conta quatro pontos e cuja multa tem valor de R$ 130,16.
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% a infração será considerada grave e custará cinco pontos na habilitação com multa de R$ 195,23.
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração será gravíssima, valendo sete pontos na carteira e custando R$ 293,47. A penalidade ainda atinge o direito de dirigir, ocorrendo a suspensão imediata de tal direito e a apreensão do documento de habilitação.
Essa terceira hipótese ainda conta com o fator multiplicador, quer dizer que a multa sofrerá uma multiplicação por sua natureza gravíssima, elevando o custo para R$ 880,41.
Os fabricantes de radares são obrigados a calibrá-los com uma margem de erro, por isso quando você passa no radar a velocidade acusada no letreiro é menor que a apresentada no velocímetro do seu carro.
Além disso, existe uma tolerância de aproximadamente 7% em relação à velocidade real em que o veículo passa no radar. Por exemplo, se no momento em que passa pelo radar o motorista está a 100 km/h, será considerada a velocidade de 93 km/h.
Numa situação hipotética vamos supor que certo veículo passou a exatos 81 km/h num radar cujo limite era de 60 km/h. O percentual excedido seria de 35%, e a infração seria de natureza grave pois que fica entre os 20% e 50%.
A fórmula para fazer o cálculo é bem simples: PE = (VC – LV) x 100 / LV
PE = percentual excedido; VC = velocidade considerada; LV = limite de velocidade
PE = (81 – 60) x 100/60 PE = 21 x 100/60 PE = 2.100/60 PE = 35