O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual essencial para proprietários de veículos em todo o Brasil. Em 2025, os 26 estados e o Distrito Federal já definiram os calendários de pagamento, alíquotas e descontos, garantindo que os contribuintes possam organizar o pagamento conforme as regras locais. Além de ser uma obrigação tributária, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação estadual, utilizada para investimentos em áreas como infraestrutura, saúde e educação.
IPVA por estado:
As condições de pagamento do IPVA variam significativamente entre os estados, abrangendo opções como cota única com descontos ou parcelamentos em diversas modalidades. Alguns estados oferecem benefícios para contribuintes adimplentes, como descontos adicionais para aqueles que optam pelo pagamento antecipado ou que mantêm um histórico livre de infrações. Além disso, há isenções para veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação, dependendo da legislação estadual.
Com as diferenças regionais, é fundamental que os proprietários de veículos fiquem atentos às especificidades de cada estado, desde os prazos de vencimento até o percentual de alíquotas aplicadas. Essa atenção evita multas, juros e complicações no licenciamento do veículo. Para facilitar o processo, muitos estados disponibilizam ferramentas digitais para emissão de boletos e consulta de valores, tornando o pagamento mais ágil e acessível para os contribuintes.
O estado de São Paulo mantém as alíquotas do IPVA em 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, caminhonetes simples, micro-ônibus e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras. Essas taxas são aplicadas sobre o valor venal do veículo.
Os contribuintes têm três opções de pagamento: em cota única com 3% de desconto no mês de janeiro; à vista, sem desconto, em fevereiro; ou parcelado em até cinco vezes, com vencimentos mensais definidos pelo final da placa.
Os boletos podem ser emitidos pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), e o pagamento pode ser realizado em bancos credenciados ou via aplicativos bancários.
No Rio de Janeiro, as alíquotas do IPVA permanecem em 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, ônibus e caminhões, 1,5% para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) e 0,5% para carros elétricos.
O imposto pode ser pago em cota única com 3% de desconto, cujo prazo começa no dia 21 de janeiro, ou parcelado em até três vezes, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março, dependendo do final da placa do veículo.
Os boletos estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), que também oferece orientações sobre o pagamento e consultas de débitos.
Em Minas Gerais, as alíquotas do IPVA variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo de veículo. Carros de passeio pagam 4%, motocicletas 2%, e caminhões, ônibus e veículos de locadoras têm alíquota de 1%. Veículos fabricados até 1995 estão isentos.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com 3% de desconto, ou parcelar o valor em até três vezes. O pagamento à vista deve ser feito em fevereiro, enquanto as parcelas têm vencimentos organizados conforme o final da placa.
Os boletos devem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG), que também disponibiliza informações sobre multas e taxas adicionais.
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é de 2% para carros e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Veículos com mais de 15 anos de fabricação, como os produzidos até 2009, estão automaticamente isentos.
O imposto pode ser pago em cota única, com desconto de 15%, ou parcelado em até seis vezes. Os vencimentos começam em abril e seguem até setembro, conforme o final da placa.
Os boletos são emitidos online pelo site da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) ou pelo Detran-ES.
No Paraná, as alíquotas do IPVA 2025 permanecem em 3,5% para carros, caminhonetes e motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras.
Os proprietários podem pagar o imposto em cota única com 6% de desconto ou optar pelo parcelamento em até cinco vezes, sem desconto. O calendário de vencimentos é organizado conforme o final da placa.
Os boletos podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR) ou obtidos em agências credenciadas.
No Rio Grande do Sul, as alíquotas do IPVA continuam em 3% para carros, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras. Descontos adicionais de até 28% podem ser obtidos por contribuintes sem infrações de trânsito e participantes dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
O imposto pode ser quitado em cota única com descontos progressivos ou parcelado em até seis vezes. O calendário varia conforme o tipo de pagamento.
Os contribuintes podem consultar valores e emitir boletos pelo site da Sefaz-RS ou pelo aplicativo IPVA RS.
Em Santa Catarina, as alíquotas do IPVA são de 2% para carros e utilitários e 1% para motocicletas, caminhões e ônibus. Veículos com mais de 30 anos de fabricação e motocicletas de até 200 cilindradas estão isentos.
O imposto pode ser quitado em cota única, parcelado em até três vezes sem juros, ou dividido em até 12 vezes no cartão de crédito. O vencimento varia conforme o final da placa.
Os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina para consultar valores e emitir guias de pagamento.
No Distrito Federal, o IPVA tem alíquotas de 3,5% para carros de passeio, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e utilitários. Veículos com valor do imposto inferior a R$ 100 devem ser pagos em cota única, enquanto as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50.
O imposto pode ser pago em cota única com 10% de desconto ou parcelado em até seis vezes. O calendário é definido conforme o final da placa.
Os boletos podem ser emitidos pelo site da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF).
Em Goiás, as alíquotas do IPVA são de 3% para automóveis de passeio com até 100 cv e 1,25% para ônibus, caminhões e micro-ônibus. Veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros ou carga também pagam a alíquota reduzida.
O imposto pode ser pago em cota única com 8% de desconto até o dia 15 de janeiro ou parcelado em até 10 vezes, dependendo do final da placa. No caso de parcelamento, as parcelas vencem no dia 15 de cada mês.
Os boletos podem ser gerados no site da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO), que também oferece informações sobre possíveis isenções.
Em Mato Grosso, as alíquotas do IPVA variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo de veículo. Carros de passeio pagam 4%, enquanto ônibus, caminhões e motocicletas têm alíquotas reduzidas.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com descontos progressivos de 5% (até o primeiro vencimento) ou 3% (até o segundo vencimento). Outra opção é o parcelamento em até oito vezes, desde que cada parcela respeite o valor mínimo de 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT).
As guias de pagamento estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).
No Mato Grosso do Sul, a alíquota do IPVA é de 3% para carros de passeio e 2% para motocicletas. Veículos movidos a óleo diesel pagam 4,5%, enquanto veículos com motor GNV são isentos.
O pagamento pode ser feito em cota única com 15% de desconto, até o dia 31 de janeiro. Para quem preferir parcelar, o imposto pode ser dividido em até cinco vezes, com valores mínimos de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para outros veículos.
Os contribuintes podem emitir os boletos pelo site da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS).
Em Alagoas, as alíquotas do IPVA são de 2,75% para veículos de até 80 cv, 3% para modelos com potência entre 81 e 160 cv e 3,25% para veículos com mais de 160 cv. Veículos fabricados há mais de 15 anos estão isentos.
O imposto pode ser quitado em cota única, com 5% de desconto, ou parcelado em até seis vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 100. Quem acumular créditos no programa Nota Fiscal Cidadã pode utilizá-los para abater no valor do imposto.
Os boletos estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL).
Na Bahia, o IPVA é cobrado com alíquota fixa de 2,5% para todos os veículos. O pagamento pode ser realizado em cota única com descontos progressivos de até 15% ou parcelado em até cinco vezes.
O calendário de vencimentos começa em fevereiro e segue até novembro, conforme o final da placa. A cota única com desconto máximo deve ser paga até o dia 7 de fevereiro.
Os boletos podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA).
No Ceará, o IPVA apresenta alíquotas de 2,5% para veículos de passeio com até 100 cv, 3% para modelos com potência entre 101 e 180 cv e 3,5% para veículos acima de 180 cv. Para carros elétricos, a alíquota é reduzida para 2,5%.
O imposto pode ser quitado em cota única com 5% de desconto ou em até cinco parcelas. Participantes do programa “Sua Nota Tem Valor” podem acumular até 10% de desconto adicional. O calendário de vencimentos organiza-se conforme as datas fixadas para cada parcela.
Os contribuintes devem emitir os boletos no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), onde também podem acessar informações sobre isenções e abatimentos.
No Maranhão, a alíquota do IPVA é de 3% para carros de passeio e 2% para motocicletas. Veículos elétricos estão isentos da cobrança. O pagamento pode ser feito em cota única com 10% de desconto até o dia 28 de fevereiro ou em até três parcelas mensais.
O imposto deve ser quitado conforme o final da placa do veículo, e o calendário estabelece as datas para vencimentos de cada parcela.
Os boletos podem ser gerados no site da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA).
Na Paraíba, a alíquota do IPVA é de 1% para carros e motos e 2,5% para ônibus e caminhões. Motocicletas de até 170 cilindradas e veículos fabricados até 2009 estão isentos do imposto.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em até três vezes. O vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorre no último dia útil de cada mês, conforme o final da placa.
Os boletos estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB).
Em Pernambuco, as alíquotas do IPVA variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo de veículo. O imposto pode ser quitado em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em até 10 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.
O calendário de vencimentos é organizado de acordo com o final da placa, com o pagamento da primeira parcela sempre no dia correspondente ao final da placa.
Os contribuintes podem emitir os boletos pelo site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).
No Piauí, o IPVA 2025 apresenta alíquotas de 3% para veículos com valor superior a R$ 150 mil, 2,5% para carros de passeio e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões.
O imposto pode ser pago em cota única, com descontos de 15% (até 31 de janeiro) ou 10% (até 28 de fevereiro). Há também a opção de parcelamento em até três vezes, sem descontos.
Os boletos podem ser gerados no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), que também disponibiliza informações sobre isenções e descontos adicionais.
No Rio Grande do Norte, as alíquotas do IPVA são de 3% para carros e utilitários, 2% para motocicletas e 0,5% para veículos elétricos. Modelos com mais de 10 anos de fabricação estão isentos.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com 5% de desconto, ou parcelar o imposto em até sete vezes, de acordo com o final da placa do veículo.
Os boletos estão disponíveis no site da Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN).
Em Sergipe, as alíquotas do IPVA são de 2,5% para veículos de até R$ 120 mil e 3% para modelos de valor superior. Caminhões, ônibus e micro-ônibus pagam 1%, enquanto motocicletas e similares têm alíquota de 2%.
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única com 10% de desconto até 31 de março ou parcelar em até 10 vezes no cartão de crédito, com juros.
Os boletos podem ser gerados no site da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE).
No Acre, o IPVA tem alíquota de 2% para carros de passeio e 1% para motocicletas, caminhonetes e utilitários. Veículos cujo imposto seja inferior a R$ 50 devem ser pagos em cota única.
Os contribuintes podem pagar o imposto em até três parcelas ou optar pela cota única com 10% de desconto.
Os boletos podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz-AC).
No Amapá, as alíquotas do IPVA são de 3% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas, enquanto motocicletas, micro-ônibus e caminhões pagam 1,5%. Veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos do imposto.
O pagamento pode ser feito em cota única com desconto de 20%, até o dia 17 de março. Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, com parcelas vencendo entre março e agosto.
Os boletos podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda do Amapá (Sefaz-AP), onde também estão disponíveis informações sobre isenções e descontos.
No Pará, o IPVA tem alíquotas de 2,5% para automóveis de passeio, 1% para caminhões, motos e ônibus, e 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais. Veículos que não receberam multas nos últimos dois anos podem obter desconto de 15% na cota única.
O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa.
Os boletos podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa-PA).
Em Rondônia, o IPVA tem alíquotas de 3% para carros, caminhonetes e utilitários e 2% para motocicletas. Veículos com até 170 cilindradas ou utilizados em transporte por aplicativos são isentos.
O pagamento pode ser feito em cota única, com descontos progressivos de 5% ou 10%, ou parcelado em até três vezes, sem descontos.
Os boletos estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de Rondônia (Sefin-RO).
Em Roraima, o IPVA 2025 tem alíquotas de 3% para carros de passeio, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e veículos de locadoras.
Este ano, todos os veículos possuem vencimentos fixos, independentemente do final da placa, e o imposto pode ser parcelado em até seis vezes ou pago em cota única com desconto de 10%.
Os boletos podem ser emitidos pelo site da Secretaria da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR).
Em Tocantins, as alíquotas do IPVA são de 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários e 1% para motocicletas. O imposto pode ser pago em cota única com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes.
Os boletos estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de Tocantins (Sefaz-TO).
Para mais informações, consulte o órgão responsável do seu estado.
Fonte: AgênciaBrasil, Governo-SP, AutoEsporte, G1, Exame e Terra.