A partir de uma decisão da Justiça Federal, a comercialização de combustíveis por meio de bombas brancas em postos bandeirados está proibida em todo o território nacional. A medida, que revoga dispositivos legais anteriores, como o Decreto 10.792/2021 e a Resolução ANP 858/2021, impacta diretamente o funcionamento de estabelecimentos que operavam com produtos de fornecedores diferentes da marca exibida.
Essa mudança jurídica tem efeito imediato, devido à natureza da Ação Civil Pública que fundamenta a decisão. Movida pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e representantes do setor de combustíveis, a ação foi julgada procedente pelo juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia.
O entendimento do magistrado parte da premissa de que a infidelidade de bandeira, ao permitir a venda de combustíveis não condizentes com a marca exibida, constitui prática que infringe os direitos do consumidor e pode configurar crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a sentença também alcança outra frente de comercialização: o delivery de combustíveis, prática que se expandia em centros urbanos e agora também está proibida.
A decisão judicial torna sem efeito os dispositivos da ANP e do Poder Executivo que autorizavam o funcionamento de bombas brancas em postos vinculados a bandeiras específicas. Ao permitir que esses postos vendessem combustíveis adquiridos de terceiros, a legislação anterior gerava, segundo a Justiça, confusão ao consumidor e dificultava o trabalho dos órgãos de fiscalização.
Na visão do juiz responsável pelo caso, essa flexibilização normativa não se sustentava frente à Constituição, especialmente no que diz respeito ao direito à informação clara e adequada. Ele destacou ainda que a presença de uma bomba branca compromete a transparência, já que o consumidor pode acreditar estar adquirindo combustível de uma marca quando, na verdade, o produto possui outra origem.
Com a suspensão dos dispositivos legais, passa a vigorar a exigência de que os postos comercializem apenas combustíveis fornecidos pelas distribuidoras às quais estão oficialmente vinculados por contrato de bandeira. O objetivo, conforme a fundamentação da sentença, é preservar a confiança do consumidor e evitar práticas comerciais enganosas.
O Instituto Combustível Legal (ICL), que participou do processo como amicus curiae, manifestou apoio à decisão. A entidade argumenta que o fim da bomba branca representa uma medida relevante para a integridade do mercado e para o cumprimento de padrões éticos no setor. Segundo o ICL, práticas como essa dificultam a atuação dos órgãos de controle e causam distorções na livre concorrência.
Para o presidente do ICL, Emerson Kapaz, a determinação judicial reforça o compromisso com a conformidade e a legalidade na cadeia de abastecimento. A existência de uma bomba abastecendo com combustível de origem diferente da marca do posto induz o consumidor ao erro e enfraquece a estrutura normativa que regula o setor, segundo a avaliação da entidade.
“Essa decisão reconhece que a existência de uma bomba de abastecimento com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer a transparência, as regras de compliance e ética da nossa indústria. Ela colabora ainda com o fim de práticas que confundem órgãos de fiscalização e causam prejuízos à livre concorrência”, analisa o presidente do ICL, Emerson Kapaz.
Kapaz ressalta que a decisão contribui para o fortalecimento das marcas que operam dentro das regras e respeitam os contratos firmados com suas distribuidoras. Com a proibição da bomba branca, o mercado passa a operar com mais clareza sobre a origem dos produtos oferecidos aos consumidores.
Além da proibição da bomba branca, a decisão judicial também veta a comercialização de combustíveis por meio de delivery. Essa modalidade vinha sendo regulamentada por dispositivos da ANP, permitindo que gasolina C e etanol hidratado fossem entregues diretamente na residência dos consumidores por empresas autorizadas.
O juiz federal destacou que essa prática representa riscos relevantes à segurança, tanto para quem realiza a entrega quanto para o consumidor e terceiros. Por se tratar de produtos inflamáveis, o transporte e o manuseio exigem condições específicas que não são facilmente garantidas fora do ambiente regulado dos postos de combustíveis.
A entrega de combustíveis em domicílio, conforme a decisão, só pode ser autorizada mediante o cumprimento de normas rígidas de segurança, o que, segundo o magistrado, não vinha sendo plenamente observado. Com isso, o modelo de delivery também fica suspenso, e as empresas que atuavam nesse formato precisarão rever suas estratégias comerciais.
A decisão afeta diretamente os postos que atuavam com bombas brancas e também os distribuidores que forneciam produtos fora das redes autorizadas. A exigência de comercialização exclusiva com combustíveis de bandeira contratada obriga muitos estabelecimentos a ajustarem seus estoques e contratos.
O setor deverá observar mudanças operacionais e jurídicas nos próximos meses, especialmente se houver movimentação para recorrer da decisão ou adequar a regulação atual às novas exigências judiciais. Até o momento, a ANP não se pronunciou oficialmente sobre os impactos da decisão ou possíveis medidas administrativas em resposta.
Órgãos como o Procon e o Ministério Público acompanham a aplicação da medida em diferentes estados, atentos ao cumprimento imediato da determinação. A fiscalização deverá se intensificar para garantir que os postos se adaptem, evitando práticas que possam continuar infringindo os direitos do consumidor.
Fonte: Institutocombustivellegal, AutoPapo, Valor e Minaspetro.