A compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) no Brasil é amparada por uma série de isenções fiscais que visam facilitar o acesso a automóveis. Esses benefícios são concedidos a quem possui deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais severas ou profundas, além de pessoas com transtorno do espectro autista, conforme a legislação vigente. As isenções podem ser aplicadas a impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA, além de oferecer vantagens como a liberação do rodízio em cidades como São Paulo.
Pontos Principais:
Para orientar o público sobre esse processo, a Nissan divulgou um guia detalhado que explica, passo a passo, como proceder para a compra de um veículo com isenção de impostos. O guia inclui desde a obtenção de documentos obrigatórios, como a CNH Especial e o laudo médico de avaliação, até as etapas finais de aquisição e registro do automóvel. A seguir, apresentamos um resumo completo desse processo, com as informações mais relevantes para quem busca adquirir um veículo com isenções fiscais.
A legislação brasileira prevê isenções fiscais para a compra de automóveis por pessoas com deficiência. Esse direito é estendido a quem possui deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais severas ou profundas, ou aos portadores de transtorno do espectro autista, incluindo seus representantes legais. As isenções aplicam-se a impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em financiamentos e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), conforme regulamentação estadual. Além disso, há liberação do rodízio municipal em São Paulo.
A Nissan, em conformidade com a legislação vigente, elaborou um guia para orientar pessoas com deficiência na compra de veículos novos com benefícios fiscais. O guia detalha os requisitos necessários, os tipos de deficiência contemplados e responde às principais dúvidas sobre o processo.
O primeiro passo para condutores que desejam adquirir um veículo PCD é obter uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH Especial). Para isso, é necessário que o interessado se dirija ao DETRAN ou CIRETRAN mais próximo. A obtenção da CNH Especial exige a realização de uma perícia médica específica, que avaliará as limitações e restrições necessárias para a condução.
A CNH Especial é obrigatória apenas para os condutores. Caso a pessoa com deficiência seja passageira e não condutora, a obtenção da CNH não é necessária. A perícia médica é responsável por emitir um laudo detalhado que especificará as adaptações necessárias ao veículo, caso sejam requeridas.
Após a perícia médica, é emitido um laudo médico de avaliação que descreve a deficiência do solicitante, conforme o código CID. Esse laudo é imprescindível para que a pessoa com deficiência possa iniciar o processo de solicitação das isenções fiscais.
O laudo pode ser emitido durante o processo de obtenção da CNH Especial ou posteriormente, dependendo das exigências do estado de origem. A avaliação deve ser realizada em centros médicos credenciados ao DETRAN ou ao SUS, garantindo que o laudo tenha validade para os processos administrativos subsequentes.
Com o laudo médico de avaliação e a CNH Especial em mãos, é possível iniciar a solicitação da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse processo é feito de forma totalmente digital, por meio do Portal SISEN. No mesmo portal, os interessados que pretendem financiar o veículo podem também solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A isenção de IPI é aplicável para veículos novos cujo valor total não ultrapasse R$ 200 mil, incluindo os tributos incidentes. Essa isenção permite que o comprador, ao obter a autorização, se dirija a uma concessionária e realize a escolha do veículo.
Caso o comprador deseje um veículo que contemple a isenção de ICMS, há um processo adicional. O limite de valor do veículo para isenção desse imposto é de R$ 120 mil. Nesse caso, o comprador deve primeiro se dirigir a uma concessionária para escolher o veículo e obter uma carta com as características do modelo.
Com a carta da concessionária, a autorização de isenção de IPI e a CNH Especial, o próximo passo é entrar com o pedido de isenção de ICMS na Secretaria da Fazenda do estado de origem. Cada estado possui uma lista específica de documentações necessárias para esse processo, o que requer atenção aos detalhes exigidos localmente.
Após a obtenção das autorizações para isenção de IPI e ICMS, o comprador deve retornar à concessionária para finalizar o processo de compra do veículo. Nessa fase, é necessário apresentar os documentos pessoais, o laudo médico e as autorizações de isenção.
Na concessionária, o comprador preencherá formulários adicionais para dar início às aprovações internas. O prazo de entrega do veículo depende da aprovação do pedido e da disponibilidade de produção pela fábrica, variando de acordo com a demanda e estoque disponível.
Assim que o veículo for adquirido, é possível solicitar a isenção do IPVA. Esse processo pode ser realizado de forma online na maioria dos estados, diretamente no site da Secretaria da Fazenda correspondente. Contudo, é importante verificar a documentação exigida, pois as regras podem variar de estado para estado.
A isenção de IPVA é aplicável na maioria dos estados brasileiros, mas é recomendável que o comprador se informe previamente sobre a elegibilidade e prazos de cada localidade.
Após a aquisição do veículo, a pessoa com deficiência pode solicitar o Cartão Defis para usufruir de vagas de estacionamento exclusivas. Esse cartão é emitido pelo município de residência, e cada cidade possui seus procedimentos próprios para a emissão.
Em São Paulo, os moradores ainda podem solicitar a isenção do rodízio municipal. Essa isenção é especialmente relevante para condutores que utilizam o veículo para deslocamentos regulares na cidade e que precisam da flexibilidade oferecida por essa liberação.
As isenções fiscais concedidas para pessoas com deficiência incluem:
Essas isenções são reguladas por leis estaduais e federais, e podem sofrer alterações conforme atualizações na legislação vigente.
Fonte: Nissan.