Um homem do interior de São Paulo viveu uma experiência traumática ao preparar uma refeição simples para a filha. Em novembro de 2023, ele comprou um molho de tomate da marca Fugini, usou o produto em uma macarronada e, só no dia seguinte, ao reaproveitar o que restava, percebeu o que havia dentro: uma pele com pelos e larvas. Ele e a filha já haviam passado mal após a refeição do dia anterior.
Pontos Principais:
A situação gerou um processo judicial e culminou em condenação da Fugini ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi assinada por juíza relatora do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu o impacto emocional causado e classificou a experiência como “desespero, angústia e repugnância”. As imagens anexadas ao processo comprovaram a contaminação.
Mesmo dentro do prazo de validade — com vencimento previsto apenas para junho de 2026 — o molho de tomate apresentava evidências claras de deterioração. O consumidor declarou que o corpo estranho caiu sobre o prato no momento de reaproveitar o conteúdo. A descrição detalhada foi usada no processo como base para a responsabilização.
A Fugini afirmou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a condenação. Em nota, a empresa disse que acompanha o caso, cumpre todas as normas legais e mantém compromisso com qualidade e segurança alimentar. Também apontou que danos invisíveis na embalagem podem causar a entrada de ar e, com isso, gerar bolor ou contaminações no produto.
O advogado que representa o pedreiro afirmou que o valor da indenização não é suficiente para promover mudanças reais no comportamento da indústria alimentícia. Para ele, o impacto à saúde e à integridade física do consumidor não se limita à ingestão — a simples presença do corpo estranho já representa risco grave.
De acordo com a empresa, o molho da Fugini não contém conservantes e, por ser um produto natural, pode ser comprometido por variações de temperatura ou armazenagem inadequada. Mesmo assim, o lote consumido foi processado por uma linha de produção automatizada, o que reforça a necessidade de apuração rigorosa.
A defesa do consumidor baseou-se nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que impõem responsabilidade objetiva à fabricante em casos de defeito do produto. A decisão judicial foi emitida em segunda instância, confirmando que a empresa falhou ao garantir a segurança alimentar mínima esperada pelos clientes.
Fonte: G1.