Fugini vai indenizar homem que encontrou um corpo estranho com larvas em um molho de tomate
Um homem do interior de São Paulo viveu uma experiência traumática ao preparar uma refeição simples para a filha. Em novembro de 2023, ele comprou um molho de tomate da marca Fugini, usou o produto em uma macarronada e, só no dia seguinte, ao reaproveitar o que restava, percebeu o que havia dentro: uma pele com pelos e larvas. Ele e a filha já haviam passado mal após a refeição do dia anterior.
Pontos Principais:
- Fugini foi condenada a indenizar consumidor por dano moral.
- Molho de tomate com larvas foi servido a uma criança em SP.
- Produto estava dentro do prazo de validade no momento do consumo.
- Juíza reconheceu risco à saúde e angústia vivida por pai e filha.
- Empresa alegou possível dano invisível na embalagem do molho.
A situação gerou um processo judicial e culminou em condenação da Fugini ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi assinada por juíza relatora do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu o impacto emocional causado e classificou a experiência como “desespero, angústia e repugnância”. As imagens anexadas ao processo comprovaram a contaminação.

Mesmo dentro do prazo de validade — com vencimento previsto apenas para junho de 2026 — o molho de tomate apresentava evidências claras de deterioração. O consumidor declarou que o corpo estranho caiu sobre o prato no momento de reaproveitar o conteúdo. A descrição detalhada foi usada no processo como base para a responsabilização.
A Fugini afirmou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a condenação. Em nota, a empresa disse que acompanha o caso, cumpre todas as normas legais e mantém compromisso com qualidade e segurança alimentar. Também apontou que danos invisíveis na embalagem podem causar a entrada de ar e, com isso, gerar bolor ou contaminações no produto.
O advogado que representa o pedreiro afirmou que o valor da indenização não é suficiente para promover mudanças reais no comportamento da indústria alimentícia. Para ele, o impacto à saúde e à integridade física do consumidor não se limita à ingestão — a simples presença do corpo estranho já representa risco grave.
De acordo com a empresa, o molho da Fugini não contém conservantes e, por ser um produto natural, pode ser comprometido por variações de temperatura ou armazenagem inadequada. Mesmo assim, o lote consumido foi processado por uma linha de produção automatizada, o que reforça a necessidade de apuração rigorosa.
A defesa do consumidor baseou-se nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que impõem responsabilidade objetiva à fabricante em casos de defeito do produto. A decisão judicial foi emitida em segunda instância, confirmando que a empresa falhou ao garantir a segurança alimentar mínima esperada pelos clientes.
Fonte: G1.


































