Fugini vai indenizar homem que encontrou um corpo estranho com larvas em um molho de tomate

Pedreiro de Miracatu (SP) é indenizado após encontrar larvas em molho de tomate servido à filha. TJ-SP reconheceu dano moral, mas valor é criticado por advogado da vítima.
Publicado por em Brasil dia

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Um homem do interior de São Paulo viveu uma experiência traumática ao preparar uma refeição simples para a filha. Em novembro de 2023, ele comprou um molho de tomate da marca Fugini, usou o produto em uma macarronada e, só no dia seguinte, ao reaproveitar o que restava, percebeu o que havia dentro: uma pele com pelos e larvas. Ele e a filha já haviam passado mal após a refeição do dia anterior.

Pontos Principais:

  • Fugini foi condenada a indenizar consumidor por dano moral.
  • Molho de tomate com larvas foi servido a uma criança em SP.
  • Produto estava dentro do prazo de validade no momento do consumo.
  • Juíza reconheceu risco à saúde e angústia vivida por pai e filha.
  • Empresa alegou possível dano invisível na embalagem do molho.

A situação gerou um processo judicial e culminou em condenação da Fugini ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi assinada por juíza relatora do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu o impacto emocional causado e classificou a experiência como “desespero, angústia e repugnância”. As imagens anexadas ao processo comprovaram a contaminação.

Pai e filha de Miracatu, no interior de SP, passaram mal após consumir macarronada feita com molho de tomate contaminado.
Pai e filha de Miracatu, no interior de SP, passaram mal após consumir macarronada feita com molho de tomate contaminado.

Mesmo dentro do prazo de validade — com vencimento previsto apenas para junho de 2026 — o molho de tomate apresentava evidências claras de deterioração. O consumidor declarou que o corpo estranho caiu sobre o prato no momento de reaproveitar o conteúdo. A descrição detalhada foi usada no processo como base para a responsabilização.

A Fugini afirmou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a condenação. Em nota, a empresa disse que acompanha o caso, cumpre todas as normas legais e mantém compromisso com qualidade e segurança alimentar. Também apontou que danos invisíveis na embalagem podem causar a entrada de ar e, com isso, gerar bolor ou contaminações no produto.

O advogado que representa o pedreiro afirmou que o valor da indenização não é suficiente para promover mudanças reais no comportamento da indústria alimentícia. Para ele, o impacto à saúde e à integridade física do consumidor não se limita à ingestão — a simples presença do corpo estranho já representa risco grave.

De acordo com a empresa, o molho da Fugini não contém conservantes e, por ser um produto natural, pode ser comprometido por variações de temperatura ou armazenagem inadequada. Mesmo assim, o lote consumido foi processado por uma linha de produção automatizada, o que reforça a necessidade de apuração rigorosa.

A defesa do consumidor baseou-se nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que impõem responsabilidade objetiva à fabricante em casos de defeito do produto. A decisão judicial foi emitida em segunda instância, confirmando que a empresa falhou ao garantir a segurança alimentar mínima esperada pelos clientes.

Fonte: G1.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.