Motoristas que provocarem mortes ou ferimentos graves após consumir álcool ou outras substâncias psicoativas poderão ser obrigados pela Justiça a pagar pensão mensal à vítima ou aos seus dependentes, conforme prevê o PL 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato.
A proposta acrescenta uma regra ao Código de Trânsito Brasileiro para alcançar casos de homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima, desde que o condutor estivesse com a capacidade de dirigir comprometida pelo consumo de bebida alcoólica ou de outra substância.
O pagamento não começará automaticamente após o acidente, pois dependerá de decisão judicial, cabendo ao juiz analisar os danos causados, a situação econômica das pessoas envolvidas e as provas do processo para estabelecer o valor e a duração da pensão.
Quando a vítima sobreviver com ferimentos graves ou gravíssimos, ela própria poderá receber os pagamentos, enquanto nos casos de morte o dinheiro será destinado aos familiares ou dependentes que perderam a renda fornecida pela pessoa que morreu.
A pensão também não substituirá outras responsabilidades impostas ao motorista, que ainda poderá responder por despesas médicas, danos materiais, danos morais, perda de renda e demais prejuízos reconhecidos pela Justiça, além das punições criminais e administrativas previstas na legislação de trânsito.
O texto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais considera dependente o filho não emancipado com menos de 21 anos, além do filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade.
Estudantes matriculados em curso superior ou técnico poderão receber a pensão até os 24 anos, desde que comprovem vínculo com uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, condição criada para proteger jovens que ainda dependiam financeiramente da vítima.
Segundo o Senado, caso o motorista condenado morra antes do fim dos pagamentos, a obrigação poderá ser transferida aos herdeiros, mas a cobrança ficará limitada ao valor do patrimônio recebido na herança, sem atingir bens particulares que não tenham sido transmitidos.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em novembro de 2024, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira, e seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde ainda aguarda a designação de relator.
Depois dessa etapa, o texto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, se for aprovado no Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, portanto a medida ainda não está em vigor e depende da conclusão da tramitação no Congresso e de sanção presidencial.
“Dirigir após beber pode não terminar em uma multa ou em um processo, porque um acidente grave causado por quem bebeu pode levar um trabalhador a morte no trânsito e isso pode retirar a renda de uma casa inteira, e a pensão obriga o responsável a enfrentar também o prejuízo que deixou para a família.” – Opinião de Alan Corrêa, jornalista automotivo