BRF: grávida de gêmeos dá à luz na empresa e perde bebês após ser impedida de sair
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a BRF a indenizar uma funcionária que perdeu suas duas filhas gêmeas após dar à luz dentro das instalações da empresa, sem ter recebido permissão para buscar atendimento médico. O caso aconteceu em abril de 2024, mas a sentença foi publicada somente esta semana, após análise da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. A decisão reconheceu omissão grave da empresa e determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além de verbas rescisórias.
Pontos Principais:
- Funcionária entrou em trabalho de parto e não pôde sair para buscar ajuda.
- Gêmeas nasceram na empresa e morreram sem atendimento médico adequado.
- Justiça condenou BRF por omissão, com indenização de R$ 150 mil e verbas rescisórias.
- Empresa alegou que mulher recusou atendimento, mas provas desmentiram a versão.
- Imagens internas e depoimentos confirmaram negligência e descumprimento de protocolos.
A mulher, de 32 anos, é venezuelana e trabalhava em um frigorífico da multinacional. No turno da madrugada, por volta das 3h40, ela começou a sentir contrações e avisou sua líder imediata, pedindo para procurar ajuda médica. O pedido foi negado. Mesmo em estado avançado de gestação, com sintomas de dor intensa, náusea, tontura e falta de ar, não houve liberação para que ela deixasse seu posto. O funcionamento da linha de produção foi o motivo alegado internamente para a negativa.

Sem alternativa, a funcionária insistiu novamente, mas teve o pedido recusado pela segunda vez. Ao perceber o agravamento do quadro, decidiu sair por conta própria e tentou esperar o transporte público em um ponto em frente à empresa. Foi nesse momento que sua bolsa amniótica rompeu, obrigando-a a realizar o parto no próprio local de trabalho. A primeira criança nasceu por volta das 6h30, sem vida. A segunda morreu minutos depois, ainda nas instalações da BRF.
A empresa alegou no processo que a funcionária havia recusado atendimento médico e que o parto teria ocorrido fora da unidade, o que foi desmentido por imagens das câmeras de segurança. Além disso, depoimentos de colegas e profissionais de saúde da própria companhia mostraram que o protocolo interno não foi seguido. Nenhum dos responsáveis pela enfermaria foi chamado para prestar socorro à gestante, conforme o previsto.
A sentença, assinada pelo juiz Fernando Galisteu, classificou a conduta da empresa como “omissa e negligente”, destacando que a trabalhadora não teve acesso à estrutura médica da BRF e foi exposta a sofrimento físico e psicológico extremo. A Justiça também decretou a rescisão indireta do contrato, por considerar insustentável a continuidade do vínculo empregatício diante da gravidade dos fatos.
A BRF informou que instaurou um comitê multidisciplinar para reavaliar o caso e reforçou possuir uma política interna de apoio à gestante. Afirmou ainda que o programa acompanhou 2.200 colaboradoras no último ano, mas não comentou o mérito do processo judicial. A empresa recorreu da decisão.


































