Dirigir com uma lâmpada do farol queimada é considerado uma infração de qual natureza?

Dirigir com farol queimado é infração média pelo CTB, gera multa, pontos e retenção, reduz visibilidade, confunde outros condutores e aumenta risco de colisões urbanas e rodoviárias.
Publicado por em Dicas dia | Atualizado em

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Pontos Principais:

  • Farol é equipamento obrigatório porque ilumina e torna o veículo visível no trânsito.
  • Lâmpada queimada distorce a percepção de largura e distância para quem vem no sentido contrário.
  • CTB enquadra a falha como infração média, com multa, pontos e retenção para regularização.
  • Mesmo de dia, o equipamento deve funcionar e pode gerar autuação pela fiscalização.
  • Manutenção simples evita acidentes, autuação e perda de previsibilidade na via.

Dirigir com o farol queimado é o tipo de situação que parece pequena até gerar um problema real. A cena é comum, um carro circula com apenas um ponto de luz e quem observa à distância demora para entender a largura do veículo. É esse descompasso visual que transformou o defeito em infração de trânsito e, mais do que isso, em risco direto de colisão.

A legislação trata o farol como equipamento obrigatório porque ele cumpre duas funções ao mesmo tempo, iluminar o caminho e tornar o carro visível. Quando uma das lâmpadas falha, o motorista enxerga menos e é visto de forma distorcida. Em rodovias isso afeta a leitura de distância; no trânsito urbano, dificulta a identificação do veículo por pedestres e ciclistas. O resultado é um ambiente mais imprevisível, principalmente à noite ou em dias de chuva.

A consequência prática aparece na abordagem da fiscalização. O CTB enquadra o carro com farol queimado como infração média, com multa, pontos na CNH e possibilidade de retenção até reparo. Não é um protocolo burocrático, é a forma de garantir que o veículo volte a operar com os itens de segurança básicos em ordem. Mesmo de dia a autuação pode ocorrer, já que o equipamento precisa funcionar independentemente da obrigação de uso do farol baixo em rodovias.

A rotina de quem dirige mostra por que o problema é relevante. Uma lâmpada queimada reduz a amplitude de iluminação, encurta o tempo de reação e aumenta a chance de o motorista ser surpreendido por buracos, animais ou carros parados. Para quem vem no sentido contrário, a luz única cria a ilusão de que o veículo é menor ou está mais distante. Esse erro de interpretação é um dos fatores de colisões frontais.

Farol queimado se enquadra como equipamento obrigatório inoperante, gera multa, pontos e retenção e aumenta risco ao reduzir iluminação e confundir quem vem em sentido contrário.
Farol queimado se enquadra como equipamento obrigatório inoperante, gera multa, pontos e retenção e aumenta risco ao reduzir iluminação e confundir quem vem em sentido contrário.

O reparo é simples e barato quando comparado ao impacto de um acidente. Oficinas recomendam trocar o par de lâmpadas para manter a mesma tonalidade e intensidade nos dois lados. Isso evita nova queima em sequência e melhora a uniformidade do facho. Em carros mais modernos, o sistema de iluminação também se integra a sensores e ao ajuste automático de altura, o que torna ainda mais importante a manutenção adequada.

O motorista que cuida do farol mantém o carro visível e previsível na via. Em um trânsito cada vez mais denso, essa previsibilidade faz diferença e reduz riscos que muitas vezes não aparecem nas estatísticas, mas estão presentes no cotidiano de quem passa horas ao volante.

Onde esta isso no CTB?

A infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230, inciso XIII.

O texto diz que comete infração o motorista que conduz o veículo com “equipamento obrigatório ineficiente ou em mau estado de funcionamento”.

Como o farol é item obrigatório, circular com lâmpada queimada se enquadra exatamente nesse inciso.

Resumo jurídico direto: CTB – Art. 230, XIII

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou em mau estado de funcionamento.

  • Natureza: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: retenção para regularização
Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.