Alienação parental: Juiz cita negligência médica ao dar guarda de Léo a Murilo Huff

Justiça concede guarda de Léo a Murilo Huff após constatar negligência médica, alienação parental e ocultação de informações por parte da avó materna, Dona Ruth.
Publicado por em Famosos dia | Atualizado em

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A Justiça concedeu a guarda provisória de Léo, filho de Marília Mendonça, ao pai, o cantor Murilo Huff. A decisão, segundo informações divulgadas pela RedeTV!, aponta uma série de fatores determinantes, como negligência médica, alienação parental e o uso indevido da imagem da criança. O juiz entendeu que Huff, mesmo com uma rotina exigente como artista, adaptou sua vida para garantir os cuidados necessários ao filho.

Pontos Principais:

  • Murilo Huff recebe a guarda provisória do filho Léo após decisão judicial.
  • Juiz cita negligência médica e alienação parental por parte de Dona Ruth.
  • Relatos de babás apontam ocultação de medicamentos e sintomas da criança.
  • Dona Ruth terá direito a visitas quinzenais e pretende recorrer da decisão.

O menino, de apenas 5 anos, é portador de diabetes e exige acompanhamento constante. No entanto, de acordo com o magistrado, a avó materna, Ruth Dias, vinha negligenciando as exigências médicas do tratamento. Entre os pontos citados estão falhas na aplicação da insulina, omissão de informações clínicas e ocultação de medicamentos. A decisão se baseia em relatos e provas, incluindo mensagens enviadas por babás contratadas pela família.

Murilo Huff conseguiu a guarda provisória de Léo após decisão que considerou negligência médica e alienação parental por parte da avó materna, Dona Ruth.
Murilo Huff conseguiu a guarda provisória de Léo após decisão que considerou negligência médica e alienação parental por parte da avó materna, Dona Ruth.

Essas profissionais relataram que eram instruídas por Dona Ruth a esconder do pai laudos médicos e sintomas do menino, além de não informá-lo sobre medicações e episódios críticos relacionados à saúde da criança. Esses elementos foram considerados determinantes para invalidar a possibilidade de manutenção da guarda compartilhada, estabelecida anteriormente entre Murilo e a avó materna.

Outro fator decisivo foi a constatação de alienação parental. O juiz apontou que Dona Ruth teria sabotado a autoridade de Murilo Huff como pai, bloqueando informações e tentando distorcer a imagem dele perante a criança. Para o magistrado, atitudes que buscam criar no imaginário infantil a ideia de que o pai é ausente ou incapaz são graves e podem gerar danos psicológicos profundos e permanentes.

Durante o processo, Devyd Fabricio, atual marido de Dona Ruth, declarou em audiência que não havia qualquer diálogo entre a esposa e o cantor. O depoimento reforçou a tese da ausência de cooperação entre as partes, o que comprometeria o bem-estar emocional e físico do menino. O juiz avaliou que a falta de comunicação agrava o cenário de disputa judicial, com reflexos diretos sobre a estabilidade emocional da criança.

Com isso, Murilo Huff torna-se o único responsável legal pela guarda provisória de Léo, enquanto o processo segue em andamento. O pai poderá conduzir os cuidados médicos e a rotina da criança de forma independente, sem a interferência da parte materna. Já Dona Ruth terá direito a visitas quinzenais, conforme previsto na liminar.

A avó, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão. Em entrevista ao G1 Goiás, declarou estar vivendo “um luto” e afirmou que o convívio com o neto se tornou limitado e doloroso. Ela classificou a frequência das visitas como “absurda” e disse estar proibida de vê-lo fora dos dias estipulados judicialmente. Enquanto isso, a equipe jurídica de Murilo Huff mantém o posicionamento de que a decisão visa exclusivamente o bem-estar da criança.

O que é Alienação parental?

A alienação parental é um comportamento praticado por um dos pais ou responsáveis legais com o objetivo de afastar a criança do outro genitor. Esse tipo de conduta ocorre, principalmente, durante processos de separação ou disputas judiciais pela guarda dos filhos, e pode incluir falas negativas, manipulações ou até falsas acusações contra o outro responsável. O principal objetivo, consciente ou não, é minar a relação da criança com o genitor alvo da alienação.

As atitudes mais comuns de alienação parental incluem impedir o contato da criança com o outro responsável, trocar nomes afetivos por apelidos depreciativos, manipular sentimentos e até forçar a criança a escolher um lado. Em alguns casos, o alienador tenta substituir o pai ou mãe por uma nova figura familiar, como um padrasto ou madrasta, incentivando o distanciamento emocional.

No Brasil, a prática é reconhecida legalmente desde 2010, com a criação da Lei nº 12.318, que define os atos de alienação parental e estabelece punições. Entre as medidas previstas estão advertência judicial, ampliação do regime de convivência com o genitor alienado, mudança da guarda e, em casos extremos, a suspensão da autoridade parental. O objetivo da lei é proteger o direito da criança à convivência familiar saudável.

Do ponto de vista psicológico, a alienação parental é considerada uma forma de abuso emocional. Crianças submetidas a esse tipo de manipulação tendem a desenvolver quadros de ansiedade, depressão, baixa autoestima e dificuldades em estabelecer relações de confiança no futuro. O sofrimento causado pode persistir até a vida adulta, afetando também a saúde mental e os vínculos afetivos da vítima.

Por isso, é fundamental que pais em processo de separação coloquem o bem-estar da criança em primeiro lugar, evitando conflitos e disputas que envolvam os filhos. Quando há sinais de alienação parental, é importante buscar apoio jurídico e psicológico especializado, garantindo à criança o direito de manter vínculos afetivos saudáveis com ambos os genitores.

Fonte: Instagram, Ofuxico e Terra.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.