9 de julho: feriado muda rotina dos trabalhadores e expõe regras pouco conhecidas da CLT

Em São Paulo, o feriado de 9 de julho garante folga obrigatória para CLTistas, mas não vale para autônomos, estagiários ou quem atua em áreas essenciais. Pagamento e compensações seguem regras específicas.
Publicado por em Trabalho dia

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O feriado de 9 de julho, exclusivo do Estado de São Paulo, marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerado data magna regional. Embora celebrado com atos cívicos e lembranças históricas, a data também interfere diretamente na rotina de trabalhadores dos mais diversos setores. Pela legislação trabalhista, quem é contratado sob o regime da CLT tem direito à folga remunerada — salvo se atua em áreas classificadas como essenciais.

Pontos Principais:

  • Feriado de 9 de julho é exclusivo do Estado de São Paulo.
  • CLT garante folga remunerada, exceto para áreas essenciais.
  • Autônomos e estagiários não têm direito automático à folga.
  • Trabalho no feriado exige compensação ou pagamento em dobro.
  • Descumprimento pode ser denunciado a órgãos trabalhistas.

Para esses casos, o trabalho é permitido, desde que haja compensação futura ou pagamento em dobro. Segundo especialistas, a ausência de banco de horas obriga a empresa a escolher entre liberar o funcionário posteriormente ou arcar com o adicional no salário. Essa prerrogativa está prevista no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, mas nem sempre é respeitada por parte dos empregadores.

Quem trabalha com carteira assinada tem direito à folga, salvo em serviços essenciais. Nessas funções, o trabalho é permitido com compensação ou extra.
Quem trabalha com carteira assinada tem direito à folga, salvo em serviços essenciais. Nessas funções, o trabalho é permitido com compensação ou extra.

Além das funções essenciais, como saúde, segurança, imprensa, transportes e serviços funerários, outras categorias podem ter jornada mantida caso haja acordo coletivo ou convenção específica em vigor. A regra vale também para escalas especiais, como o regime 12×36, no qual o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36. Nessa configuração, o feriado não gera impacto extra no pagamento.

Profissionais autônomos, como MEIs, freelancers e consultores independentes, não têm garantia legal de folga. Como não há vínculo empregatício, as condições de trabalho em datas comemorativas são definidas exclusivamente entre contratante e prestador. Especialistas ressaltam que, mesmo nos feriados, devem ser respeitadas normas municipais e limites de horário do comércio local.

Estagiários também vivem uma zona cinzenta nesse tipo de situação. A Lei do Estágio não determina claramente se o jovem aprendiz deve ou não ser liberado em dias de feriado. Tudo depende do que foi pactuado no termo de compromisso firmado com a instituição de ensino e a empresa. Caso o documento indique aquele dia como útil, o estagiário pode ser dispensado sem prejuízo algum.

A comunicação entre empresa e funcionário é outro ponto que merece atenção. Apesar de não existir um prazo mínimo legal para avisar sobre a obrigatoriedade do trabalho em feriados, especialistas recomendam que isso seja feito com pelo menos 48 a 72 horas de antecedência, especialmente em casos de mudança de escala ou convocação extraordinária.

Quando a empresa descumpre as regras e o empregado não é compensado ou pago pelo trabalho em feriado, é possível acionar o setor de recursos humanos ou buscar orientação jurídica. O trabalhador pode ainda registrar denúncia em órgãos como o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho. Dependendo do caso, a empresa pode ser multada e obrigada a regularizar a situação.

Fonte: Infomoney e G1.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.