9 de julho: feriado muda rotina dos trabalhadores e expõe regras pouco conhecidas da CLT
O feriado de 9 de julho, exclusivo do Estado de São Paulo, marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerado data magna regional. Embora celebrado com atos cívicos e lembranças históricas, a data também interfere diretamente na rotina de trabalhadores dos mais diversos setores. Pela legislação trabalhista, quem é contratado sob o regime da CLT tem direito à folga remunerada — salvo se atua em áreas classificadas como essenciais.
Pontos Principais:
- Feriado de 9 de julho é exclusivo do Estado de São Paulo.
- CLT garante folga remunerada, exceto para áreas essenciais.
- Autônomos e estagiários não têm direito automático à folga.
- Trabalho no feriado exige compensação ou pagamento em dobro.
- Descumprimento pode ser denunciado a órgãos trabalhistas.
Para esses casos, o trabalho é permitido, desde que haja compensação futura ou pagamento em dobro. Segundo especialistas, a ausência de banco de horas obriga a empresa a escolher entre liberar o funcionário posteriormente ou arcar com o adicional no salário. Essa prerrogativa está prevista no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, mas nem sempre é respeitada por parte dos empregadores.

Além das funções essenciais, como saúde, segurança, imprensa, transportes e serviços funerários, outras categorias podem ter jornada mantida caso haja acordo coletivo ou convenção específica em vigor. A regra vale também para escalas especiais, como o regime 12×36, no qual o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36. Nessa configuração, o feriado não gera impacto extra no pagamento.
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Profissionais autônomos, como MEIs, freelancers e consultores independentes, não têm garantia legal de folga. Como não há vínculo empregatício, as condições de trabalho em datas comemorativas são definidas exclusivamente entre contratante e prestador. Especialistas ressaltam que, mesmo nos feriados, devem ser respeitadas normas municipais e limites de horário do comércio local.
Estagiários também vivem uma zona cinzenta nesse tipo de situação. A Lei do Estágio não determina claramente se o jovem aprendiz deve ou não ser liberado em dias de feriado. Tudo depende do que foi pactuado no termo de compromisso firmado com a instituição de ensino e a empresa. Caso o documento indique aquele dia como útil, o estagiário pode ser dispensado sem prejuízo algum.
A comunicação entre empresa e funcionário é outro ponto que merece atenção. Apesar de não existir um prazo mínimo legal para avisar sobre a obrigatoriedade do trabalho em feriados, especialistas recomendam que isso seja feito com pelo menos 48 a 72 horas de antecedência, especialmente em casos de mudança de escala ou convocação extraordinária.
Quando a empresa descumpre as regras e o empregado não é compensado ou pago pelo trabalho em feriado, é possível acionar o setor de recursos humanos ou buscar orientação jurídica. O trabalhador pode ainda registrar denúncia em órgãos como o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho. Dependendo do caso, a empresa pode ser multada e obrigada a regularizar a situação.


































