Funcionária leva à Justiça caso de humilhação ao pedir licença-maternidade para cuidar de bebê reborn
Uma mulher de Salvador, que trabalha como recepcionista desde 2020, procurou a Justiça após enfrentar chacotas de colegas de trabalho ao pedir licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. O boneco hiper-realista, considerado por ela como uma filha, motivou a solicitação de 120 dias de licença remunerada e o recebimento do salário-família. A situação expôs uma controvérsia que mistura maternidade, direitos trabalhistas e relações afetivas com objetos que simulam bebês reais.
Pontos Principais:
- Recepcionista de Salvador pede licença-maternidade para cuidar de bebê reborn e tem solicitação negada.
- Mulher afirma ter sido alvo de chacotas e humilhações no trabalho após pedido de 120 dias de licença remunerada.
- Defesa retirou a ação principal, mas manteve pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais.
- Discussão envolve maternidade não biológica, vínculos emocionais e impactos na saúde mental no ambiente corporativo.
Segundo consta no processo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a recepcionista sofreu constrangimentos e comentários vexatórios por parte de superiores e colegas. A defesa apontou que a mulher teria sido informada por um superior que, em vez de licença, ela necessitava de acompanhamento psiquiátrico. O caso foi amplamente discutido e gerou reações nas redes sociais, colocando em debate a legitimidade da maternidade emocional associada ao cuidado com um bebê reborn.

Apesar de o foco da ação não ser a concessão da licença em si, a funcionária solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando que sofreu um abalo psicológico profundo. A mulher também pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho para garantir a liberação do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Detalhes do processo judicial
O pedido de licença-maternidade foi formalizado administrativamente, mas a empresa negou sob o argumento de que a mulher não é mãe de um filho biológico. A defesa da funcionária contestou a negativa e enfatizou que a maternidade vai além de aspectos biológicos, exigindo o mesmo grau de comprometimento psíquico e emocional.
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Os advogados da trabalhadora sustentaram que a recusa e as chacotas públicas representaram uma violação à boa-fé que rege as relações de trabalho. A exposição vexatória também teria comprometido a integridade emocional da mulher, motivando o pedido de reparação por danos morais.
Na sequência, o processo incluiu ainda a exigência de pagamento de verbas rescisórias na modalidade de rescisão indireta. Segundo o pedido, a mulher requer:
- Saldo de salário e aviso prévio indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço.
- 13º salário proporcional e liberação do FGTS com multa de 40%.
- Entrega das guias para o seguro-desemprego.
Reação e desdobramentos
Após a ampla repercussão do caso, a defesa da mulher decidiu retirar a ação judicial, encerrando a discussão legal sobre a licença-maternidade para o bebê reborn. Mesmo assim, a funcionária manteve o pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais, destacando que a exposição constrangedora causou impactos emocionais.
O caso chamou a atenção de especialistas que discutem o impacto do uso de bonecos hiper-realistas no cotidiano e as demandas emocionais que surgem a partir dessa relação. Por outro lado, o Tribunal não reconheceu, no momento, a possibilidade de estender a licença-maternidade legal para objetos, ainda que sejam tratados afetivamente como filhos.
Em meio ao desfecho do caso, surgem questionamentos sobre a necessidade de políticas mais inclusivas para lidar com realidades subjetivas que se manifestam no ambiente de trabalho. A história também ilustra as dificuldades enfrentadas por pessoas que encontram nos bebês reborn uma forma de preencher laços emocionais.


































