Mestre cervejeiro alega alcoolismo: Ex-funcionário que alegou alcoolismo por função na Ambev perde ação no TST

O ex-mestre cervejeiro da Ambev alegou que se tornou alcoólatra por experimentar cerveja todos os dias no trabalho, mas o TST manteve decisão que nega indenização. A Corte concluiu que os sintomas surgiram nove anos após sua saída e que não há vínculo direto entre a doença e a função. A empresa argumentou que a degustação envolvia pequenas quantidades e o trabalhador exerceu o mesmo cargo em outras empresas depois.
Publicado por em Trabalho dia

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O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou indenização por danos morais e materiais a um ex-mestre cervejeiro da Ambev. Ele afirmava ter desenvolvido alcoolismo em razão da experimentação rotineira de grandes quantidades de cerveja ao longo dos 16 anos em que trabalhou na companhia. A alegação do trabalhador foi de que chegou a consumir até quatro litros da bebida por dia, especialmente em vésperas de feriado e finais de semana, quando a carga de prova sensorial seria maior.

Pontos Principais:

  • TST negou indenização a ex-mestre cervejeiro da Ambev que alegava alcoolismo.
  • Sintomas surgiram nove anos após a saída da empresa, segundo os autos.
  • Empresa alegou que degustação envolve ingestão mínima, sem risco.
  • TRT considerou laudos inconsistentes e sem nexo direto com a função.
  • Decisão no TST foi unânime, com base na vedação à reavaliação de provas.

Segundo o profissional, contratado aos 26 anos em 1976, não houve qualquer orientação da empresa sobre os riscos relacionados à função. Ele foi desligado sem justa causa no final de 1991 e, anos depois, apresentou quadro clínico de dependência alcoólica. Atualmente aposentado por invalidez, anexou à ação judicial documentos que comprovam seu tratamento iniciado em 1999, bem como laudo psiquiátrico atestando a condição.

Um ex-mestre cervejeiro processou a Ambev alegando que virou alcoólatra após 16 anos experimentando cerveja diariamente no trabalho. O TST decidiu não indenizar - Imagem: ilustração
Um ex-mestre cervejeiro processou a Ambev alegando que virou alcoólatra após 16 anos experimentando cerveja diariamente no trabalho. O TST decidiu não indenizar – Imagem: ilustração

O juízo de primeira instância rejeitou os argumentos, desqualificando os documentos apresentados por falhas técnicas e inconsistências. Para o tribunal, a responsabilidade da empresa não ficou demonstrada, principalmente porque os sintomas clínicos só surgiram quase uma década após o fim do vínculo empregatício. O TRT da 1ª Região confirmou esse entendimento, destacando a ausência de nexo causal direto.

A defesa da Ambev ressaltou que o processo de degustação exige apenas um leve gole da bebida, com o objetivo de avaliar aroma e paladar, sem necessidade de ingestão de grandes volumes. A empresa ainda classificou como “humanamente impossível” que alguém mantivesse a rotina de trabalho após consumir quatro litros de cerveja diariamente, como alegado na petição inicial.

Outro ponto citado na decisão do TRT foi o fato de que, após sua saída da Ambev, o mestre cervejeiro exerceu a mesma função em outras empresas do setor, o que enfraqueceu ainda mais a tentativa de responsabilização exclusiva da antiga empregadora. A presença de outros vínculos empregatícios no mesmo cargo reforçou o entendimento de que a doença poderia ter causas multifatoriais.

Ao julgar o recurso, a 2ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, não acolher o pedido. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que seria necessário reexaminar provas e fatos do processo para reformar a decisão das instâncias inferiores — procedimento vetado pela Súmula 126 do próprio TST, o que inviabilizou a pretensão do autor.

Com isso, a Corte confirmou o afastamento do nexo causal entre a atividade de mestre cervejeiro e a dependência alcoólica desenvolvida anos mais tarde. A decisão encerra um processo que envolvia questões sensíveis sobre limites da função, responsabilidade patronal e saúde mental no ambiente de trabalho. Mesmo reconhecendo a condição de alcoolismo, a Justiça entendeu que faltavam elementos técnicos para imputar culpa à empresa.

Fonte: Migalhas e Metropoles.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.