Mestre cervejeiro alega alcoolismo: Ex-funcionário que alegou alcoolismo por função na Ambev perde ação no TST
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou indenização por danos morais e materiais a um ex-mestre cervejeiro da Ambev. Ele afirmava ter desenvolvido alcoolismo em razão da experimentação rotineira de grandes quantidades de cerveja ao longo dos 16 anos em que trabalhou na companhia. A alegação do trabalhador foi de que chegou a consumir até quatro litros da bebida por dia, especialmente em vésperas de feriado e finais de semana, quando a carga de prova sensorial seria maior.
Pontos Principais:
- TST negou indenização a ex-mestre cervejeiro da Ambev que alegava alcoolismo.
- Sintomas surgiram nove anos após a saída da empresa, segundo os autos.
- Empresa alegou que degustação envolve ingestão mínima, sem risco.
- TRT considerou laudos inconsistentes e sem nexo direto com a função.
- Decisão no TST foi unânime, com base na vedação à reavaliação de provas.
Segundo o profissional, contratado aos 26 anos em 1976, não houve qualquer orientação da empresa sobre os riscos relacionados à função. Ele foi desligado sem justa causa no final de 1991 e, anos depois, apresentou quadro clínico de dependência alcoólica. Atualmente aposentado por invalidez, anexou à ação judicial documentos que comprovam seu tratamento iniciado em 1999, bem como laudo psiquiátrico atestando a condição.

O juízo de primeira instância rejeitou os argumentos, desqualificando os documentos apresentados por falhas técnicas e inconsistências. Para o tribunal, a responsabilidade da empresa não ficou demonstrada, principalmente porque os sintomas clínicos só surgiram quase uma década após o fim do vínculo empregatício. O TRT da 1ª Região confirmou esse entendimento, destacando a ausência de nexo causal direto.
A defesa da Ambev ressaltou que o processo de degustação exige apenas um leve gole da bebida, com o objetivo de avaliar aroma e paladar, sem necessidade de ingestão de grandes volumes. A empresa ainda classificou como “humanamente impossível” que alguém mantivesse a rotina de trabalho após consumir quatro litros de cerveja diariamente, como alegado na petição inicial.
Outro ponto citado na decisão do TRT foi o fato de que, após sua saída da Ambev, o mestre cervejeiro exerceu a mesma função em outras empresas do setor, o que enfraqueceu ainda mais a tentativa de responsabilização exclusiva da antiga empregadora. A presença de outros vínculos empregatícios no mesmo cargo reforçou o entendimento de que a doença poderia ter causas multifatoriais.
Ao julgar o recurso, a 2ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, não acolher o pedido. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que seria necessário reexaminar provas e fatos do processo para reformar a decisão das instâncias inferiores — procedimento vetado pela Súmula 126 do próprio TST, o que inviabilizou a pretensão do autor.
Com isso, a Corte confirmou o afastamento do nexo causal entre a atividade de mestre cervejeiro e a dependência alcoólica desenvolvida anos mais tarde. A decisão encerra um processo que envolvia questões sensíveis sobre limites da função, responsabilidade patronal e saúde mental no ambiente de trabalho. Mesmo reconhecendo a condição de alcoolismo, a Justiça entendeu que faltavam elementos técnicos para imputar culpa à empresa.
Fonte: Migalhas e Metropoles.


































