A lei 17 de março foi cancelada ou não? Comnheça a nova ECA Digital: a nova lei que redefine regras das plataformas no Brasil

A lei 17 de março foi cancelada? Não houve cancelamento, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entra em vigor em 17 de março de 2026 com exigência de verificação de idade e controle parental para proteger menores online, sem cancelamento, ao contrário de ação isolada no Maranhão
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A lei 17 de março foi cancelada ou não? Comnheça a nova ECA Digital: a nova lei que redefine regras das plataformas no Brasil
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A partir desta terça-feira, 17 de março, passa a valer no Brasil a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e cria novas obrigações para empresas de tecnologia.

A norma surge em meio à crescente pressão sobre plataformas digitais, especialmente diante do uso intensivo da internet por estudantes e dos riscos associados ao ambiente virtual, como exposição a conteúdos nocivos, assédio e exploração.

O que é o ECA Digital e por que ele muda o jogo

O ECA Digital funciona como uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, transportando direitos já existentes para o universo digital e direcionando a responsabilidade diretamente às plataformas.

A nova legislação estabelece que a proteção de menores na internet deve ser compartilhada entre Estado, família e sociedade, mas coloca as empresas no centro das exigências práticas.

A lei também amplia o foco da regulação. O debate deixa de ser apenas sobre o conteúdo publicado e passa a incluir o funcionamento das plataformas, como algoritmos, publicidade e coleta de dados.

O que muda na prática para redes sociais e empresas

Com a entrada em vigor da lei, qualquer serviço digital utilizado por crianças e adolescentes passa a ser alvo das novas regras, independentemente de ter sido criado especificamente para esse público.

  • Verificação de idade obrigatória, com uso restrito dos dados coletados
  • Medidas de prevenção contra violência, assédio e exploração online
  • Limites para publicidade direcionada e uso de dados emocionais
  • Ferramentas de controle parental para usuários menores de 16 anos
  • Obrigação de remover conteúdos relacionados a abuso ou aliciamento

A legislação também proíbe práticas específicas, como a monetização de conteúdos que explorem a imagem de crianças de forma inadequada e o uso de mecanismos como lootboxes em jogos eletrônicos.

Plataformas terão que mudar operação e não apenas conteúdo

A mudança mais relevante está na forma como as empresas devem atuar. A lei exige ação preventiva, não apenas reativa, o que implica ajustes nos sistemas internos de recomendação, moderação e design de produtos.

Isso inclui oferecer suporte em casos de violência digital e implementar mecanismos claros para monitoramento de uso por parte dos responsáveis.

Fiscalização ainda não começa imediatamente

Apesar de já estar em vigor, a fiscalização do ECA Digital terá início apenas seis meses após a sanção da lei, criando um período de adaptação para as empresas.

A responsabilidade pela supervisão será da Agência Nacional de Proteção de Dados, que poderá aplicar advertências e multas em caso de descumprimento, enquanto sanções mais severas dependerão de decisões judiciais.

O intervalo entre a entrada em vigor e o início das punições deve concentrar negociações entre governo e plataformas, que ainda avaliam como adaptar sistemas e políticas internas às novas exigências legais.

Alan Corrêa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.