Justiça de Minas absolve homem por estupro de menina de 12 anos e reacende debate sobre casamento infantil
Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou uma forte reação institucional ao absolver um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, envolve um réu que vivia maritalmente com a pré-adolescente. A absolvição, fundamentada em um suposto “vínculo afetivo consensual”, ignora o entendimento consolidado das cortes superiores e do Código Penal Brasileiro sobre a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos.
O homem, que possui histórico criminal por homicídio e tráfico de drogas, foi solto no último dia 13 de fevereiro. Ele havia sido sentenciado em primeira instância a nove anos de prisão após ser preso em flagrante em abril de 2024. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da denúncia, também havia processado a mãe da vítima por conivência; ambos, no entanto, foram beneficiados pela decisão do Tribunal, que entendeu que o relacionamento tinha anuência familiar e não envolvia coação direta.
Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram duramente o acórdão. O governo federal reiterou que a legislação brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a proteção integral da infância, não cabendo ao Estado validar uniões que camuflam a violência sexual. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime de estupro de vulnerável.
O cenário nacional agrava a gravidade do episódio. Dados oficiais revelam uma crise crônica: em apenas três anos, o Brasil registrou 164,2 mil casos de estupro contra crianças e adolescentes. Além disso, estima-se que em 2022 mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, um perfil composto majoritariamente por meninas pretas e pardas em regiões de vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo o G1, o desdobramento jurídico agora ganha contornos de crise disciplinar. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma investigação para apurar a conduta dos magistrados mineiros. O relator do caso no TJMG, desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu em seu voto que o vínculo era “vivenciado aos olhos de todos” e sem violência física aparente. O MPMG já anunciou que recorrerá da decisão, sustentando que a dignidade sexual de menores é um bem jurídico indisponível e não pode ser relativizada por interpretações culturais ou familiares.
Confira abaixo os principais pontos que regem o entendimento jurídico sobre o tema:
- Vulnerabilidade Absoluta: Abaixo dos 14 anos, presume-se que a vítima não possui discernimento para consentir com atos sexuais.
- Jurisprudência do STJ: Eventual experiência sexual anterior ou “estado de namoro” não anulam o crime.
- Compromissos Internacionais: O Brasil é signatário de convenções que buscam erradicar o casamento infantil e fixar a idade mínima nupcial em 18 anos.
Enquanto o imbróglio jurídico prossegue nas instâncias superiores, a Defensoria Pública de Minas Gerais limitou-se a informar que atuou no caso para garantir o direito à ampla defesa do réu, cumprindo seu dever constitucional.







