Imposto de renda 2026 quando começa a declaração? Fique por dentro do calendário, prazos e regras
Falta menos de um mês para o início da entrega do Imposto de Renda 2026 e o contribuinte já sente que o calendário está correndo mais rápido do que gostaria. A Receita Federal ainda vai oficializar as datas, mas a expectativa é que o período de declaração fique entre 16 de março e 29 de maio.
Enquanto isso, empresas têm até o fim de fevereiro para enviar os informes de rendimentos. Esses documentos são a base do cruzamento de dados do Fisco e funcionam como o alicerce da declaração. Sem eles, o risco de erro cresce, e ninguém quer começar o ano discutindo com a malha fina.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
A obrigação depende do que o contribuinte recebeu ao longo de 2025. A regra definitiva ainda será divulgada, mas, seguindo as diretrizes do último ano, precisam declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação
- Quem vendeu imóvel residencial e usou a isenção para comprar outro em até 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- Quem teve receita bruta rural superior a R$ 169.440
- Quem passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu até o fim do ano
- Quem possui bens no exterior declarados via offshores ou trusts
Perder o prazo gera multa mínima de R$ 165,74. É o tipo de valor que dói menos no papel e mais no bolso.
Tabela do Imposto de Renda em vigor
A prometida isenção para quem ganha até R$ 5.000 só terá efeito na declaração de 2027. Para o acerto atual, valem as faixas de 2025.
Tabela Mensal a partir de maio de 2025
| Até R$ 2.428,80 | Isento |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% - Dedução de R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% - Dedução de R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% - Dedução de R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% - Dedução de R$ 908,73 |
Tabela Anual de 2025
| Até R$ 28.467,20 | Isento |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% - Dedução de R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% - Dedução de R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% - Dedução de R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% - Dedução de R$ 10.853,78 |
Entender essas faixas ajuda a prever se haverá imposto a pagar ou restituição a receber. Não é milagre, é conta.
Deduções permitidas e limites
Reduzir a base de cálculo exige organização. O limite anual de despesas com educação permanece em R$ 3.561,50. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08.
O desconto simplificado tem teto de R$ 16.754,34. Já as despesas médicas seguem sem limite máximo, desde que comprovadas. Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos contam com cota extra de isenção de até R$ 24.751,74 no ano.
Recibo guardado vale mais do que memória boa. A Receita confia em papel, não em promessa.
Modelos de envio e declaração pré-preenchida
A declaração pode ser feita pelo programa no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal eCAC. Quem optar pela versão pré-preenchida, disponível para contas Gov.br nível prata ou ouro, entra na fila de prioridade da restituição.
Também têm prioridade idosos, professores, pessoas com deficiência e quem escolhe receber via Pix.
Antecipar a separação de informes bancários, recibos médicos e contratos de imóveis evita correria no fim do prazo. O Imposto de Renda pode até ser anual, mas a organização precisa ser permanente. Afinal, ninguém quer descobrir em maio que fevereiro já passou e o documento ficou esquecido na caixa de e-mail.














