Quando começa a declaração de imposto de renda 2026 ano base 2025? Receita Federal ainda vai confirmar datas e regras do IR 2026, mas contribuintes já devem separar informes, recibos médicos e dados de bens
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio, segundo a previsão divulgada até agora, embora a Receita Federal ainda vá confirmar oficialmente as datas e detalhar as regras deste ano. Como a declaração se refere aos rendimentos obtidos em 2025, mudanças aprovadas mais recentemente não entram na conta agora, o que tem gerado dúvidas entre contribuintes que já estavam contando com novas faixas de isenção.
Nova faixa de isenção só em 2027
As medidas aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, passam a valer apenas na declaração de 2027. Isso porque o IR 2026 considera o ano-base 2025. A diferença entre ano-base e ano de entrega ainda provoca confusão, especialmente para quem acompanha as discussões sobre mudanças tributárias e imagina impacto imediato no acerto de contas.
O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, alerta que é fundamental entender esse ponto para não criar expectativa errada. Segundo ele, as regras recém-aprovadas ainda não produzem efeito prático na declaração que será enviada neste ano, já que o período analisado é anterior às alterações.
Quem foi obrigado a declarar em 2025
Embora a Receita ainda vá divulgar os critérios definitivos para 2026, a expectativa é de que não haja mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
Também precisou prestar contas quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000, quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto e quem realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440 em atividade rural também entraram na lista de obrigatoriedade. A confirmação desses parâmetros para 2026 ainda depende de anúncio oficial da Receita Federal.
Organização é palavra-chave
A principal recomendação neste momento é separar documentos com antecedência. Informes de rendimentos bancários, dados de aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de aluguéis recebidos, além de informações sobre dependentes, devem estar à mão antes da abertura do sistema.
Antecipar a organização reduz erros e diminui o risco de cair na malha fina, especialmente por inconsistências entre o que o contribuinte informa e os dados enviados pelas fontes pagadoras.
Pequenos desencontros de informação continuam sendo um dos principais motivos de retenção. Segundo o especialista, revisar valores e conferir documentos antes do envio é uma etapa que poupa retrabalho e evita sustos.
Bens, modelo de declaração e apoio profissional
No campo de bens e direitos, devem ser declarados veículos, imóveis, embarcações, terrenos, ações, cotas de empresas, investimentos e criptomoedas, entre outros itens. A escolha entre declaração completa, com deduções legais, e a simplificada, com desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável, também exige atenção, já que a decisão pode influenciar o valor do imposto a pagar ou da restituição a receber.
- Separar informes de rendimentos e comprovantes de despesas
- Conferir critérios de obrigatoriedade assim que a Receita divulgar as regras
- Declarar corretamente bens e direitos
- Avaliar entre modelo completo e simplificado
- Buscar apoio de contador, se houver dúvida
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